Procedimentos oncológicos

Ministério da Saúde amplia tratamento contra câncer no SUS

Inclusão deve gerar impacto de R$ 6,7 milhões no orçamento federal

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Foram também preparados protocolos específicos para orientação aos profissionais da saúde sobre as doenças e o uso dos novos procedimentos

O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira (18) a ampliação dos procedimentos oncológicos destinados ao tratamento do câncer. Passam a ser ofertados por 11 hospitais habilitados a peritonectomia e a quimioperfusão intraperitoneal hipertérmica. As portarias que preveem a oferta dos dois procedimentos foram  assinadas hoje pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

De acordo com o ministério, as novas incorporações ampliam as opções de procedimentos para o tratamento oncológico de dois tipos de câncer: mesotelioma peritoneal maligno (MPM), que atinge a região abdominal, e pseudomixoma peritoneal (PMP), tumor que se manifesta na cavidade peritoneal.

Foram também preparados protocolos específicos para orientação aos profissionais da saúde sobre as doenças e o uso dos novos procedimentos. Os protocolos são publicados conjuntamente pelas secretarias de Atenção Especializada à Saúde  e de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos, informa, em nota, o ministério.

A expectativa das autoridades é de que, a cada ano, 200 procedimentos para a cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia sejam feitos no Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão dos novos procedimentos deve resultar em impacto de R$ 6,7 milhões no orçamento federal.

“Com a finalidade de acelerar o início da oferta tabelada desses procedimentos no âmbito do SUS, o Ministério da Saúde analisou os dados dos hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, relativos a cirurgias de câncer e cirurgias do aparelho digestivo, para avaliar quais estão capacitados para a realização imediata dos novos procedimentos incorporados”, diz ainda a nota.

Ainda segundo a pasta, os gestores locais do SUS poderão solicitar a habilitação de novos hospitais, desde que de acordo com os critérios estabelecidos na portaria a ser publicada.(ABr)

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