Abusos em consultório

Médico é condenado a nove anos por violar mulheres em posto de saúde em Alagoas

Três pacientes acusaram Adriano Antônio da Silva Pedrosa, que atendia em Passo de Camaragibe (AL)

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O juiz Douglas Beckhauser de Freitas condenou o médico Adriano Antônio da Silva Pedrosa a cumprir pena de 9 anos, 10 meses e 40 dias de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude contra três pacientes abusadas durante atendimento médico em um posto de saúde de o povoado de Marceneiro, no município de Passo de Camaragibe, no Litoral Norte de Alagoas. O réu está preso desde 29 de março deste ano e teve renovada sua prisão preventiva.

As denúncias foram propostas pelo promotor de justiça Ary de Medeiros Lages Filho em 2015 e agora em 2019, com o argumento de que Adriano Antônio da Silva Pedrosa abusou das pacientes que o procuraram para reclamar de problemas de saúde.

No primeiro caso, há quatro anos, a vítima se queixou de caroços no nariz, no entanto, o médico a despediu e, com uma luva e fazendo uso de um gel, mexeu nas suas partes íntimas, alegando que aquele era um procedimento de rotina que precisava ser feito em todas as pacientes que iam até o seu consultório.

Já em 2019, mais duas mulheres denunciaram conduta criminosa semelhante de Adriano. Todas eram mulheres pobres, pacientes usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O crime praticado por ele tinha sempre o mesmo modo de agir: a vítima era despida dentro da unidade de saúde, mesmo não tendo procurado socorro para reclamar de quaisquer problemas ginecológicos e, após vestir uma luva em suas mãos, o médico molestava as pacientes sob o pretexto de investigar se elas estavam ou não com alguma doença nos órgãos genitais. Na verdade, essa era apenas uma desculpa usada por ele para praticar o abuso”, denunciou o promotor Ary Lages.

40 minutos de abuso

Em um dos casos citados na ação ajuizada pelo representante do Ministério Público em março deste ano, uma paciente buscou atendimento na unidade básica de saúde, em 1º de fevereiro, buscando ajuda para uma dor na virilha, e foi abusada durante cerca de 40 minutos.

“Em vez de [o médico] tomar as providências pertinentes ao caso, ludibriou-a, levantando a sua blusa, apalpando seus seios e tirando sua calcinha. Em seguida, ele colocou uma luva com gel e tocou o órgão genital da vítima, que questionou sobre a necessidade daquela conduta. O médico respondeu que estava tentando fazê-la expelir algum líquido que, por ventura, a paciente tivesse retido”, diz um trecho da ação.

Outro crime denunciado ocorreu em 2018, quando outra mulher procurou o mesmo posto de saúde, a fim de que o médico analisasse o resultado de um exame de abdômen total. “Sem praticamente olhar o exame que a vítima tinha levado, ele determinou que a paciente deitasse na maca, e começou a tirar a sua roupa, primeiro sendo a parte de cima, onde alisou os seios dela e, depois, a parte de baixo, deixando-a totalmente despida. Determinou ainda que a vítima levantasse as pernas, colocou uma luva com gel e iniciou o ‘procedimento’, tendo passado, aproximadamente, uns 20 minutos manuseando a vagina da paciente, também sob o pretexto de expelir um líquido”, relembrou o promotor de justiça.

O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro. E é consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para cometer o crime e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. A pena de reclusão varia 2 e 6 anos.

No processo relativo a 2019, julgado na semana passada, o médico foi condenado a pena definitiva de 5 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão. Já com relação a ação penal de 2015, julgado ontem, o médico recebeu pena de 4 anos e 15 dias.

Para decidir manter a prisão preventiva do réu, o juiz argumentou em razão da “gravidade do crime, bem como pela existência de outros processos em que o condenado figura como réu pelo mesmo delito e modus operandi, o que denota a periculosidade concreta do agente em questão, de modo que a necessidade de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública faz-se necessária”. (Com informações da Comunicação do MP de Alagoas)

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