Marçal fecha acordo e Justiça impõe restrições por dois anos
Empresário terá de cumprir medidas como comparecimento periódico, pagamento de multa e proibição de frequentar bares e casas noturnas após homologação na Justiça Eleitoral
O empresário, influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, firmou um acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) que suspende por dois anos uma ação penal eleitoral movida contra ele no âmbito das eleições municipais de 2024.
A suspensão foi homologada pela Justiça Eleitoral de São Paulo após a proposta apresentada pelo próprio Marçal e por seu advogado, Tassio Renam Souza Botelho.
A ação penal decorre da divulgação de um documento que associava falsamente o também ex-candidato Guilherme Boulos (atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República) ao uso de cocaína, poucos dias antes do primeiro turno das eleições de outubro de 2024.
Uma perícia oficial apurou que a assinatura no suposto laudo era falsificada, o que levou à representação eleitoral.
Como parte das condições para a suspensão do processo, a juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP), determinou uma série de restrições obrigatórias que devem ser cumpridas por Marçal pelos próximos 24 meses: entre elas a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além da exigência de que ele não se ausente da comarca de Barueri sem autorização judicial.
Outra condição estabelecida no acordo prevê que Marçal compareça pessoalmente à Justiça a cada três meses, a partir de 13 de março, para relatar e justificar suas atividades.
Há também a obrigação de prestação pecuniária mínima de R$5 000,00, a ser paga à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo determinado pela Justiça.
Segundo a decisão homologatória, o cumprimento integral dessas condições pode resultar na extinção definitiva do processo ao fim do prazo de dois anos.
Caso haja descumprimento de qualquer exigência, o MPE poderá solicitar a revogação do benefício, com a retomada normal da tramitação penal da ação.
O processo conta o Médico Luiz Teixeira da Silva Júnior, dono da clínica supostamente usada para emitir o laudo falso, segue de forma independente, uma vez que ele recusou a proposta de acordo do MPE, pleiteando sua absolvição e ação seguirá seu curso normal.
Além dessa suspensão de processo, Marçal já havia sido declarado inelegível até 2032, em outro caso separado, no qual a Justiça Eleitoral entendeu pela prática de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante a campanha pela Prefeitura de São Paulo, em 2024.
A Justiça Eleitoral esclareceu que o benefício da suspensão condicional do processo é previsto para casos em que a pena mínima legal é igual ou inferior a um ano, e que a adesão ao acordo não equivale a reconhecimento de culpa por parte dos acusados.