Veto derrubado

Lei dispensa metas para prestadores de serviço em saúde no SUS

Em razão da pandemia, entidades serão dispensadas de cumprir metas quantitativas e qualitativas até 30 de junho de 2022

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Foto: Rogerio Santana/Gov RJ

Os prestadores de serviço de saúde estão dispensados, até o dia 30 de junho, de cumprir metas quantitativas e qualitativas contratadas com o Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê a Lei 14.440/22, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (8).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 2753/21, do senador José Serra (PSDB-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em março, mas foi integralmente vetado pelo presidente da República em maio.

O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional na sessão do último dia 5.

A dispensa no cumprimento de metas havia sido determinada antes, pela Lei 13.992/20. Por conta da pandemia de Covid-19, a norma suspendeu por 120 dias a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas.

A medida foi uma forma encontrada para compensar despesas imprevistas provocadas pela elevação dos custos de medicamentos, materiais, equipamentos de proteção individual e pessoal especializado durante a pandemia.

De acordo com a nova lei, a prorrogação da suspensão vale para prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, e começa a contar retroativamente a partir de 1º de março de 2020. A norma garante o repasse integral dos valores financeiros contratos entre os prestadores e o SUS. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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