Justiça na herança aprova veto a herdeiros que matam parentes
Proposta fecha brecha moral na lei e impede que assassinos faturem com o patrimônio do próprio núcleo familiar destruído
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 23/2026, com o objetivo de corrigir lacunas no Código Civil e endurecer as regras de sucessão patrimonial no país.
A proposta estende às hipóteses de exclusão por indignidade hereditária, impedindo que criminosos condenados por homicídio doloso recebam, mesmo por vias indiretas, o patrimônio de outros integrantes da mesma família.
Atualmente, a legislação brasileira estabelece que um herdeiro perde o direito à herança apenas se cometer homicídio doloso, ou tentativa deste, diretamente contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes.
O novo texto altera esse entendimento para abarcar familiares colaterais até o quarto grau.
Dessa forma, pessoas condenadas por assassinar irmãos, tios, sobrinhos ou primos ficam permanentemente barradas de herdar bens de qualquer outro membro do núcleo familiar.
O projeto ganhou tração no Legislativo para evitar distorções morais na aplicação da lei, motivado por desdobramentos de casos de repercussão nacional.
O debate foi reaceso após questionamentos jurídicos sobre a possibilidade de Suzane von Richthofen (condenada pelo assassinato dos pais em 2002) vir a herdar bens da herança de um tio.
Pela regra vigente, a exclusão automática se limitava ao patrimônio direto dos pais vitimados, deixando brechas para o recebimento de recursos por vias colaterais.
No parecer apresentado pela relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi destacado que a manutenção da regra atual permite situações que atentam gravemente contra a moralidade, a solidariedade familiar e a boa-fé.
O relatório defendeu a necessidade urgente de se fechar os canais legais que possibilitam o enriquecimento de criminosos por meio do patrimônio gerado pela própria família das vítimas.
A proposta foi de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que fundamentou a medida na urgência de se conferir maior proteção ética ao direito sucessório brasileiro, impedindo que o assassino se beneficie direta ou indiretamente do núcleo familiar que destruiu.
Como tramita sob rito especial, a matéria seguiu para análise da Mesa Diretora.
Caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto seguirá diretamente para apreciação e votação no Senado Federal.