VITÓRIA JUDICIAL

Justiça barra ação do PSOL e libera carreata de Flávio Bolsonaro

Juiz rejeita pedido para impedir ato em Campina Grande, mantém divulgação do evento e determina fiscalização durante a manifestação

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Flávio Bolsonaro, senador e pré-candidato a presidente - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Justiça Eleitoral da Paraíba negou o pedido apresentado pela federação formada por PSOL e Rede que buscava impedir a realização de uma carreata em apoio ao pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão foi proferida pelo juiz Bianor Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que concluiu não haver elementos concretos que justificassem a suspensão antecipada do evento.

A manifestação está prevista para ocorrer no dia 3 de julho, em Campina Grande, durante a visita do senador ao município.

O ato foi divulgado por lideranças do Partido Liberal como uma carreata de recepção ao pré-candidato e faz parte da agenda política de Flávio Bolsonaro no estado.

Na decisão, o magistrado destacou que caminhadas, passeatas e carreatas são manifestações políticas admitidas pela legislação eleitoral.

Segundo o juiz, a realização desse tipo de evento durante o período de pré-campanha somente pode ser considerada irregular quando houver elementos objetivos que caracterizem propaganda eleitoral antecipada, como pedido explícito de voto, distribuição de material de campanha, uso de jingles, estrutura típica de comício ou outros meios vedados pela legislação.

O juiz ressaltou que a análise da Justiça Eleitoral deve ser baseada em fatos concretos, e não em hipóteses sobre o que poderá ocorrer durante um evento futuro.

Por esse motivo, entendeu que não seria cabível impedir previamente a carreata apenas por presunção de eventual irregularidade.

Outro ponto destacado na decisão foi a rejeição do pedido para remoção de publicações nas redes sociais que divulgavam o evento.

O magistrado afirmou que uma medida dessa natureza, sem demonstração concreta de ilegalidade, poderia representar censura prévia, ultrapassando os limites do poder de polícia da Justiça Eleitoral.

Apesar de autorizar a realização da carreata, o juiz deixou claro que a decisão não funciona como autorização para eventual propaganda eleitoral antecipada.

Caso, durante a manifestação, sejam constatadas condutas vedadas pela legislação, como pedido explícito de votos ou utilização de estruturas típicas de campanha antes do período permitido, poderão ser adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive com aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Além disso, o magistrado determinou que o Juízo Eleitoral de Campina Grande acompanhe a realização do evento para fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado sobre a decisão e poderá atuar caso sejam verificadas eventuais irregularidades durante a manifestação.