Juízes trabalhistas desobedecem a Lei da Liberdade Econômica em vigor desde setembro
Alguns juízes praticam "desobediência civil" e se recusam a seguir a lei criada com MP de Bolsonaro
Juízes do Trabalho ainda insistem em desrespeitar a modernização da legislação trabalhista de 2017, agora ignoram a “MP da Liberdade Econômica”, que virou lei este ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma das mais ignoradas é a regra deu nova redação ao artigo 2º do parágrafo 3º da CLT, segundo a qual a identidade de sócios não configura, por si só, a existência de grupo econômico. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
A MP da Liberdade Econômica, que virou a Lei 13.872 em setembro, é a mais recente vítima da “desobediência civil” da Justiça do Trabalho.
A nova redação da lei ignorada por juízes do Trabalho proíbe o uso de bens de empresas para quitar débitos de outra empresa do grupo.
Em muitas varas do Trabalho ainda prevalece o ativismo de toga, em que magistrados confundem Justiça com justiçamento social.