Guerra a Covid

Ibaneis libera mais atividades no lockdown que começa neste domingo

Zoológico, Na Hora, feiras populares, agências bancárias e outras atividades estão liberadas

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Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Foto: Renato Alves
Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha - Foto: Renato Alves

Novas altas de pacientes acometidos de Covid-19 abriram vagas nas UTIs das unidade públicas de saúde, por essa razão o governador Ibaneis Rocha (MDB) reavaliou o decreto determinando lockdown em todo o Distrito Federal, a parte da 00h01 desde domingo (28), e estabeleceu atividades que podem funcionar normalmente.

Nesse novo decreto, o governador liberou a abertura de parques e do Zoológico, além de unidades de atendimento à população como as o serviço Na Hora, os centros de atendimento social (Creas e Cras).

Também agências bancárias e estarão liberadas para funcionar, desde que observem atendendo com rigor os protocolos de segurança sanitária. O governo do DF reviu também a situação das feiras populares, que permanecem abertas para o comércio de gêneros alimentícios, sendo vedado qualquer tipo de consumo no local.

Veja o que poderá funcionar, observando protocolos contra Covid-19:

– supermercados;
– hortifrutigranjeiros;
– minimercados;
mercearias, padarias e lojas de panificados;
– açougues e peixarias;
– postos de combustíveis;
– comércio de produtos farmacêuticos;
– hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
– clínicas veterinárias;
– comércio atacadista;
– petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
– funerárias e serviços relacionados;
– lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;
– serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
– toda a cadeia do segmento de construção civil;
– cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
– toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
– agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
– bancas de jornal e revistas;
– centros de distribuição de alimentos e bebidas;
– empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

  1. a) advocacia;
  2. b) contabilidade;
  3. c) engenharia;
  4. d) arquitetura;
  5. e) imobiliárias.

– lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
– cartórios, serviços notariais e de registro;
– hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
– óticas;
– papelarias;
– zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
– Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
– atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
– atividades administrativas do Sistema S;
– Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.

Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas

Aqui, as atividades que estão suspensas até 15 de março:

– eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
– atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
– atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
– academias de esporte de todas as modalidades;
– clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
– utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
– boates e casas noturnas;
– atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;

  1. a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas
    de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
  2. b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

– estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
– salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
– quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
– comércio ambulante em geral.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Saiba dos protocolos obrigatórios nas atividades liberadas:

– A distância mínima de dois metros entre as pessoas;

– A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados,
colaboradores e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados;

– A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

– Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;

– manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;

– aferir a temperatura de todos consumidores;

– aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

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