Foro é blindagem

Fux peita Gilmar e exige fim do foro para ex-autoridades

Ministro abre divergência no STF contra blindagem permanente de autoridades

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Ministro Luiz Fux - (Gustavao Moreno | STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto que diverge parcialmente da posição defendida pelo relator e decano da Corte, Gilmar Mendes, no julgamento que discute o alcance da prerrogativa de foro para autoridades. 

A análise ocorre no plenário virtual do tribunal e está programada para se encerrar nesta sexta-feira, 22 de maio.

A discussão foi retomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar embargos de declaração contra a tese firmada pela maioria do STF, que ampliou o foro por prerrogativa de função, determinando que crimes praticados no exercício do cargo continuem sob a jurisdição de tribunais superiores mesmo após o encerramento do mandato ou desligamento da função do agente público.

Em seu posicionamento, Fux foi o primeiro a divergir da maioria que vinha se formando. 

Ele defendeu que a prerrogativa do foro deve ser interpretada de maneira restritiva, aplicando-se unicamente a crimes praticados durante o exercício do cargo público e que possuam nexo funcional direto com as funções desempenhadas. 

Com essa manifestação, Fux propôs o acolhimento do recurso da PGR com efeitos infringentes para manter as diretrizes restritivas fixadas anteriormente pelo tribunal em 2018.

O ministro pontuou que o foro por prerrogativa de função não deve persistir após a aposentadoria, exoneração ou qualquer outra modalidade de desligamento das funções públicas, estendendo essa restrição de forma expressa inclusive a carreiras de cargos vitalícios, tais como magistrados e membros do Ministério Público.

Adicionalmente, Fux detalhou critérios específicos para delimitar a atuação dos tribunais de maior hierarquia. 

O ministro propôs que inquéritos com denúncias já oferecidas, ações penais com prazo aberto para alegações finais e casos com pedidos de arquivamento enviados pelo Ministério Público fiquem mantidos no juízo de origem, sem sofrer deslocamentos automáticos em virtude de mudanças funcionais da autoridade investigada.

A tese proposta por Fux também estabelece que a diplomação (o ato formal da Justiça Eleitoral que reconhece os candidatos eleitos) seja fixada como o marco objetivo definitivo para o início da incidência do foro especial. 

Desse modo, seriam excluídos da competência de tribunais superiores quaisquer crimes cometidos no período de campanha ou no processo eleitoral, afastando o entendimento de que a mera expectativa de direito ou investidura futura no cargo seria suficiente para atrair a prerrogativa de julgamento em instância especial.

Até o momento da divergência inaugurada por Fux, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, obteve os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que se manifestaram a favor da manutenção e do esclarecimento dos parâmetros da tese que estendeu o alcance do foro privilegiado aos ex-ocupantes de cargos públicos.