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Moraes envia à PGR recurso de Mauro Cid para extinguir pena

Defesa pede que período sob tornozeleira e recolhimento domiciliar seja contabilizado no cumprimento da condenação

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Tenente-coronel Mauro Cid | Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, encaminhou à Procuradoria-Geral da República um recurso apresentado por Mauro Cid e concedeu prazo de cinco dias para manifestação sobre o pedido de extinção da pena imposta ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

A defesa contesta uma decisão anterior do ministro que rejeitou o abatimento do período em que Cid esteve submetido a medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, para fins de cumprimento da pena.

Segundo os advogados, o militar está sob restrições judiciais desde maio de 2023 e já acumula mais de dois anos e cinco meses de limitações à liberdade. A defesa sustenta que esse período deve ser contabilizado, argumentando que houve restrição de locomoção.

O recurso cita entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.155, que admite o desconto de períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga quando houver limitação concreta da liberdade do condenado. Os defensores afirmam que a aplicação desse entendimento ao caso evitaria uma dupla punição pelo mesmo período de restrição.

Ao rejeitar o pedido, Moraes argumentou que o artigo 42 do Código Penal prevê apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas.

Na decisão, o ministro observou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, período que, segundo seu entendimento, não é suficiente para extinguir a pena de dois anos estabelecida no acordo de colaboração premiada.

Agora, caberá à PGR emitir parecer antes da nova análise do pedido pelo Supremo.

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