Justiça suspende ato de pré-campanha de Randolfe Rodrigues
TRE-AP atendeu pedido do MPE e apontou possível propaganda antecipada; multa é de R$ 25 mil por hora em caso de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá suspendeu, nesta quinta-feira (11), o evento de lançamento da pré-candidatura à reeleição do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A decisão da juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou prática de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o MPE, o parlamentar realizou uma ampla convocação do público por meio das redes sociais para um ato que contava com estrutura de grande porte montada em Macapá. Pela legislação eleitoral, a propaganda de campanha só é permitida a partir de 16 de agosto.
De acordo com a assessoria de Randolfe, a estrutura já estava montada quando o senador recebeu a notificação judicial, às 19h59. Em vídeo divulgado no local, Randolfe comunicou a decisão ao público e afirmou que cumpriria a determinação da Justiça.
Veja o vídeo abaixo:
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O TRE ainda analisará o mérito do caso. Até a conclusão, o ato permanece proibido. A decisão prevê multa de R$ 25 mil por hora em caso de descumprimento da ordem judicial.