Marco Civil da Internet

STF retoma julgamento sobre regulamentação das redes

O processo discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários

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Plenário do STF (Foto: Divulgação/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento sobre o Marco Civil da Internet, que discute a regulamentação das redes sociais.

O processo discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários, sendo eles: discurso de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra menores de idade. O julgamento é retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça, em dezembro do ano passado.

Atualmente, as redes sociais no Brasil são amparadas pelo Marco Civil da Internet (2014), cujo artigo 19 permite responsabilizar as empresas somente em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdos. Antes da suspensão proferida por Mendonça, já haviam votado os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente da Suprema Corte.

Como votam os ministros

O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, considerou que o artigo é inconstitucional. Segundo ele, quando houver conteúdos ofensivos ou ilícitos, como casos de racismo, as plataformas digitais devem tomar providências assim que forem comunicadas de forma extrajudicial, seja pela própria vítima ou por seu advogado, sem a necessidade de esperar uma decisão judicial.

Além disso, Toffoli defendeu que, em situações mais graves, as plataformas têm o dever de remover o conteúdo imediatamente, mesmo que não tenham sido notificadas extrajudicialmente. Na avaliação do ministro, caso essas empresas não adotem as medidas necessárias, devem ser responsabilizadas.

O ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre o mesmo tema, também declarou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. Assim como Toffoli, Fux defendeu que as plataformas digitais devem remover, de forma imediata, conteúdos ofensivos ou irregulares assim que forem notificadas pela vítima, sem necessidade de decisão judicial.
Na avaliação do ministro, devem ser considerados ilícitos os materiais que divulguem:

  • Discurso de ódio;
  • Racismo;
  • Pedofilia;
  • Incitação à violência;
  • Apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Apologia de golpe de Estado.

Fux também votou a favor da responsabilização das plataformas caso elas não adotem providências após serem notificadas extrajudicialmente. Além disso, defendeu que essas empresas mantenham canais sigilosos para denúncias e realizem monitoramento constante dos conteúdos veiculados.

O ministro ainda rebateu os argumentos de que a retirada de conteúdos ilícitos por parte das plataformas representaria uma ameaça à liberdade de expressão na internet.

Encerrando os votos antes da suspensão do julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também defendeu que as plataformas sejam responsabilizadas quando deixarem de agir diante de publicações com conteúdo criminoso. Contudo, para ele, no caso de crimes contra a honra como calúnia, injúria e difamação a exclusão só deve ocorrer mediante decisão judicial.

Barroso reforçou ainda que as empresas têm um dever de cuidado, devendo prevenir a circulação de conteúdos como pornografia infantil, incentivo ou auxílio ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Voto dos ministros

Além dos três que já votaram e de Mendonça, os outros sete ministros do STF também votarão para que se tenha um resultado no julgamento. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.