STF determina perda de mandato de Alexandre Ramagem
O agora parlamentar foi condenado a 16 anos de prisão em regime inicial fechado
Após ser condenado nesta quinta-feira (11) na ação da suposta “trama golpista”, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a perda imediata do mandato de deputado federal do réu Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Ramagem fazia parte do chamado “núcleo crucial” da suposta trama que queria aplicar um golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022. O agora parlamentar foi condenado a 16 anos de prisão em regime inicial fechado. Além da prisão, o mesmo foi condenado a 50 dias-multa no valor de um salário mínimo por dia.
No caso de Ramagem, o réu não foi julgado pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, o que levou a reduzir a pena e multa.
Em maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido feito pela oposição que suspendia o deputado da ação penal, que foi acatado, em parte, pela 1ª Turma.
O deputado respondeu somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, que teriam ocorrido antes de sua diplomação para deputado federal.
Ramagem foi diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) durante o governo Bolsonaro (PL). Mesmo com a definição de penas, ainda cabe recurso da defesa sobre a decisão do colegiado, o que significa que os réus não serão presos de imediato.