Publicidade nas alturas

Oposição aciona o TCU contra gastos excessivos de Lula em campanhas

O líder Rogério Marinho (PL-RN) pede que o tribunal verifique se houve descumprimento da legislação eleitoral

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Senador Rogério Marinho, líder da Oposição no Senado. (Foto: Diário do Poder).

O líder da oposição no Senado e coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), o senador Rogério Marinho (PL-RN), protocolou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma representação que pede uma auditoria nos gastos exorbitantes do governo Lula (PT), em campanhas publicitárias de 2026.

No pedido, Marinho solicita que o TCU fiscalize as despesas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), determinando o envio das informações detalhadas sobre todos os gastos com publicidade realizados neste ano.

Também é peticionado o fim de campanhas em andamento e a apuração da responsabilização de agentes públicos envolvidos.

O senador da oposição pede que o tribunal verifique se houve descumprimento da legislação eleitoral.

Segundo a representação, o governo federal já teria gasto R$ 785 milhões com publicidade até meados de junho, valor que superaria em R$ 167 milhões (cerca de 30%) o limite legal de R$ 618,1 milhões para o primeiro semestre de um ano eleitoral.

Um dos principais alvos do pedido é a campanha institucional em defesa do fim da escala 6×1.

Segundo os autos, campanhas para o projeto defendido pelo governo começaram a ser veiculadas antes mesmo de sua apreciação no Congresso Nacional, o que, em sua avaliação, pode se configurar como uso irregular da comunicação institucional, influenciando o debate eleitoral.

Segundo Marinho, a campanha para o projeto consumiu cerca de R$ 80 milhões.

“No caso, há indícios de que a campanha publicitária tenha sido estruturada não para informar a população, mas para defender uma bandeira política específica do Governo Federal, associada diretamente à agenda do Presidente da República, a sua base de sustentação e caráter nitidamente eleitoreiro. Ademais, a extrapolação do limite legal de despesas com publicidade institucional previsto no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997, apenas potencializa o desvio de finalidade e o gasto ilegal com propaganda”, diz trecho da decisão.