Bolsonaro não cometeu crimes na pandemia e STF arquiva ação
A ação foi movida por parlamentares do PSOL, que acusavam o ex-mandatário de interferir nos trabalhos da comissão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, arquivou uma ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que apurava supostos crimes na condução da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (14), segundo o jornal O Globo.
A ação foi movida por parlamentares do PSOL, que acusavam o ex-mandatário de interferir nos trabalhos da comissão. O ministro acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver indícios de crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa durante o empenho de seu governo na pandemia de coronavírus.
A denúncia veio após o vazamento de um áudio entre Bolsonaro e o senador Jorge Cajuru, em que o ex-chefe do Executivo defendeu que governadores e prefeitos fossem também questionados pelo colegiado, para averiguar supostas omissões.
A CPI foi aberta pelo então ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
O líder da direita havia pedido uma investigação ampla, e não somente com lideranças de seu governo, algo que resultaria em um relatório de uso político.
Ele nem teria chegado a pedir para o senador pressionar a Casa Alta para pautar pedido de impeachment de ministros da Suprema Corte.
Segundo os parlamentares da oposição, a medida adotada por Bolsonaro poderia alterar uma investigação contra seu governo.
A PGR, por sua vez, entendeu que o diálogo representava uma “conversa informal e privada” entre um presidente e um senador. “Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou o órgão.
Diante do exposto, Nunes Marques determinou o arquivamento da notícia-crime e defendeu que cabe ao Ministério Público avaliar se há elementos para a abertura das investigações.
“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente à Procuradoria-Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário”, escreveu o ministro.