8 de Janeiro

Após 1 ano, presos pelo 8 de janeiro ainda não foram julgados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou apenas 30 acusados dos 200 presos que participaram do atos de vandalismo e invasão aos Três Poderes

acessibilidade:
Presos pelo 8/1 ainda não tiveram julgamento após 1 ano dos atos de vandalismo e invasão aos Três Poderes, em Brasília.

Após 1 ano dos atos do 8 de Janeiro e com mais de 200 pessoas presas por vandalismo e invasão aos Três Poderes, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou apenas 30 acusados e  entre os 200 presos que participaram do caos, apenas 66 permaneceram presos sem julgamento no Complexo Penitenciário da Papuda. 

Desse total, dois foram transferidos para um hospital psiquiátrico, e outros 25 são investigados por financiar ou incitar os atos. Além dos civis, sete policiais militares continuam presos por suspeita de omissão. 

Está previsto, que a Corte deve julgar, em plenário virtual, 30 ações penais de envolvidos nos atos até 5 de fevereiro deste ano. 

No dia 14 de setembro de 2023, a primeira condenação de um réu do 8 de Janeiro ocorreu no STF. Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, foi condenado por cinco crimes sendo por golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado ao patrimônio e deterioração de patrimônio tombado, com pena total de 17 anos de prisão. 

Os demais réus tiveram acusação semelhantes e receberam penas que chegam também a 17 anos de reclusão. 

No decorrer do ano de 2023, o STF concedeu liberdade provisória e fez acordos com os acusados. Os vândalos sofreram penalidades como ter de usar tornozeleira eletrônica e medidas cautelares, como toque de recolher ao sair de casa e a obrigação de se apresentar à Justiça toda segunda-feira e também perderam o direito de se expressarem por meio das redes sociais.

 

De acordo com a atual legislação eleitoral brasileira (resolução TSE 23.610/2019), sites de notícias podem ser penalizados pelos comentários em suas publicações. Por esse motivo, decidimos suprimir a seção de comentários até o fim do período eleitoral.