8 de janeiro

STF inicia julgamento de acusados de invadir sedes dos Três Poderes

Os casos serão analisados nesta semana por decisão da presidente do STF, Rosa Weber, em sessões extras agendadas para acelerar o processo

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Sede do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio
Sede do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta semana o julgamento dos acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, agendou sessões extras para as manhãs desta quarta-feira (13) e quinta-feira (14) para “acelerar os julgamentos”.

Os ministros vão avaliar os acusados individualmente, analisando se houve crime e o grau de participação durante os atos. As denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) incluem, “associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e dano qualificado”.

Além disso, a deterioração do patrimônio tombado também está entre as acusações. Os três primeiros réus a serem julgados pelo Supremo são Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, Moacir José dos Santos, de 53 anos, e Thiago de Assis Mathar, 43 anos. Destes, apenas Santos não está preso.

O julgamento vai ocorrer com a apresentação dos argumentos da Procuradoria-Geral da República e da defesa, nesta ordem. Cada parte terá uma hora para justificar suas posições. Em seguida, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentará seu voto.

Logo após o voto do relator, o revisor e os demais magistrados votarão por ordem de antiguidade.

Total de Denúncias da PGR ao STF:

No total, a PGR apresentou 1.390 denúncias contra pessoas acusadas de participação nas invasões no dia 8 de janeiro.

A procuradoria chegou a pedir ao STF a condenação de mais de 40 pessoas em relação às invasões. Nas alegações finais, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR,  o subprocurador Carlos Frederico Santos sustenta que o grupo invadiu as sedes dos Três Poderes e deve ser punido por isso. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.

Os demais recursos restantes ainda estão em andamento e sem data para serem julgados pela Corte.

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