Penas duras

Senado endurece penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes

Projeto aprovado aumenta punições, prevê agravantes para uso de inteligência artificial e amplia investigação policial em ambientes virtuais

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Senador Fabiano Contarato (PT-ES)- (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei 3.066/2025, que promove um endurecimento significativo das penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital.  

A proposta eleva as punições em todas as frentes do crime digital: produção, comercialização, armazenamento e divulgação de material de abuso sexual infantil. 

 Quem produz, fotografa, filma ou comercializa esse tipo de conteúdo passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, ante os quatro a oito anos previstos anteriormente.  

Se a exposição ou venda ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena pode ser acrescida em um terço. 

Para quem oferece, transmite, distribui ou publica tais arquivos, a punição sobe de três a seis anos para quatro a dez anos de prisão.  

Já a pena para aquisição, posse ou armazenamento desses materiais salta de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão.  

O texto também cria agravantes específicos para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, ferramentas de deepfake, perfis falsos, jogos on-line e redes sociais, permitindo aumento de pena de um terço a dois terços. 

O relator da proposta no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), justificou o endurecimento com base no crescimento alarmante dos casos.  

Citando dados da ONG SaferNet Brasil, ele afirmou que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, alta de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.  

“As penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos”, declarou. 

O projeto também amplia a possibilidade de infiltração de agentes de segurança em ambientes virtuais para investigação desses crimes, e assegura às vítimas atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. 

Críticas ao dispositivo sobre VPN 

Apesar do consenso em torno da proteção infantil, um dispositivo específico do projeto gerou preocupação entre organizações de direitos digitais.  

O artigo 226-A prevê aumento de pena para crimes praticados com uso de redes privadas virtuais (VPNs) para ocultação de identidade ou localização. 

A Internet Society Brasil (Isoc Brasil) manifestou alerta sobre o trecho. Em nota, a entidade reconheceu a relevância do objetivo central do projeto, mas defendeu a revisão do dispositivo.  

Segundo a organização, a VPN é uma ferramenta legítima de segurança da informação, recomendada por normas internacionais como a ISO/IEC 27001, utilizada por governos, instituições financeiras, hospitais, jornalistas, pesquisadores de segurança e cidadãos comuns. 

“Ao tratar o uso de uma camada de segurança como elemento de reprovabilidade adicional, o art. 226-A entra em tensão com o restante do ordenamento, que reconhece a privacidade e o sigilo das comunicações como direitos fundamentais”, afirma o documento.  

A entidade sustenta que a medida “gera incentivos regulatórios indiretos à pressão sobre provedores de serviços de privacidade” e que “penalizar ferramentas de privacidade abre precedente que extrapola o escopo do projeto”. 

A Isoc Brasil pediu aos parlamentares a retirada do artigo, preservando os demais avanços da proposta.  

“A defesa da infância on-line é plenamente compatível com a manutenção dos instrumentos técnicos de segurança e privacidade que protegem todos os usuários da internet, inclusive as próprias crianças e adolescentes”, concluiu a entidade. 

O projeto agora aguarda a sanção do presidente da República, que poderá sancionar integralmente ou vetar dispositivos específicos.