Sanderson apresenta projeto para combater milicianos em todo o Brasil
O Projeto de Lei apresentado pelo deputado institui a chamada Lei Nacional de Enfrentamento às Organizações Milicianas
O deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentou o Projeto de Lei nº 3.269, de 2026, que institui a chamada Lei Nacional de Enfrentamento às Organizações Milicianas.
O texto busca preencher uma lacuna na legislação penal e dar contornos jurídicos específicos a um fenômeno criminoso que hoje desafia a soberania do Estado em diversas regiões do país.
O deputado afirma que a proposta surge em um momento em que as milícias deixaram de ser meros grupos clandestinos locais para se transformarem em estruturas complexas e altamente lucrativas, que impõem um “poder paralelo” por meio da violência e da coerção econômica.
De acordo com o texto do projeto, considera-se organização miliciana a associação estruturada de três ou mais pessoas que utilize de violência, grave ameaça, intimidação, corrupção ou controle territorial para obter vantagens de qualquer natureza.
Entre os objetivos listados que caracterizam o crime estão:
– Explorar atividades econômicas ilícitas ou monopolizadas;
– Exercer controle sobre comunidades, bairros ou distritos;
– Impor cobranças compulsórias por serviços, proteção, transporte ou bens;
– Restringir a liberdade de circulação dos cidadãos;
– Influenciar ou controlar processos políticos, eleitorais e administrativos.
Pena prevista: Reclusão de 8 a 20 anos, além de multa. A mesma punição se aplica a quem recruta, fornece armas, oculta bens ou colabora conscientemente com o grupo.
Se da atividade da milícia resultar morte, a punição é severamente endurecida, fixando-se uma pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Um dos pontos centrais da justificativa do deputado Sanderson é a infiltração de agentes do Estado nessas organizações, o que ele classifica como uma “grave violação dos deveres de probidade e legalidade”.
Para coibir essa prática, o texto determina que a participação de agentes públicos funcionará como causa qualificadora. Caso o funcionário público seja condenado em definitivo (trânsito em julgado), as punições serão automáticas:
– Perda imediata do cargo, função pública ou mandato eletivo;
– Inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de 15 anos após o cumprimento da pena.
Além disso, qualquer envolvimento de agentes públicos, ou o uso de armas de fogo de uso restrito/proibido, controle armado e a participação de crianças, aumenta a pena original de metade até dois terços.