Exceções legais

Nunes Marques autoriza três campanhas do governo durante período eleitoral

Presidente do TSE libera propagandas sobre bets, Prouni/Fies e Dia do Soldado com base em interesse público

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Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques | Foto: Gustavo Moreno / STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu autorização para a veiculação de três campanhas publicitárias do governo federal em meio ao período de restrições impostas pela legislação eleitoral.  

As decisões, publicadas nesta semana, atendem a solicitações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e do Ministério da Defesa. 

A primeira campanha liberada tem caráter preventivo e aborda os danos associados às apostas online (bets).  

Na decisão, Nunes Marques justificou a permissão com base no interesse público, uma vez que a iniciativa está vinculada a políticas de saúde mental e informação à população. 

Em seguida, o ministro autorizou a divulgação de peças institucionais sobre o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).  

Segundo o despacho, a publicidade se enquadra na exceção legal prevista para ações de interesse público, por tratar de acesso à educação, formação cidadã e qualificação profissional, temas que, segundo o TSE, não configuram promoção pessoal do chefe do Executivo. 

A terceira liberação refere-se à campanha anual do Exército Brasileiro em alusão ao Dia do Soldado, programada para ser veiculada entre 12 e 26 de agosto pelo Centro de Comunicação Social da Força.  

Ao analisar o pedido do Ministério da Defesa, Nunes Marques entendeu que o material possui cunho institucional e patriótico, sem evidenciar finalidade eleitoreira ou exaltação do governo federal. 

As três autorizações ocorrem em um momento em que a legislação eleitoral restringe a propaganda governamental, permitindo exceções apenas para casos de grave e urgente interesse público.  

Cabe ao TSE avaliar, caso a caso, o enquadramento das campanhas nessa exceção.  

As decisões do ministro, por enquanto, não foram contestadas por outras correntes da Corte.