Presidência interina

Moraes assume presidência interina do STF durante recesso de julho

Vice-presidente da Corte substitui Edson Fachin até 31 de julho; cinco ministros mantêm atuação plena no período

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Ministro Alexandre de Moraes - (Foto: Rosinei Coutinho/STF).

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu nesta quinta-feira, 16, a presidência temporária da Corte, em substituição ao ministro Edson Fachin, que exerceu o cargo nos primeiros 15 dias do recesso forense de julho.  

Moraes permanecerá à frente do tribunal até o fim do mês, conforme o rodízio institucional entre presidente e vice-presidente durante o período de férias. 

A presidência do STF, durante o recesso, é responsável por analisar as medidas urgentes encaminhadas à Corte.  

A partir desta quinta, três ministros entram em férias, enquanto outros permanecem em regime de plantão. 

Durante o recesso, o STF adota um regime especial de funcionamento. A contagem dos prazos processuais fica suspensa, e aqueles que começam ou terminam no período são automaticamente prorrogados para o retorno das atividades.  

Já os prazos relacionados a decisões urgentes tomadas no período continuam em andamento. 

A medida é padrão no Judiciário brasileiro e visa garantir a continuidade da prestação jurisdicional em casos que não podem aguardar o fim das férias forenses. 

Durante o recesso, cinco ministros mantêm atuação plena: 

  • Alexandre de Moraes – presidência da Corte de 16 a 31 de julho; 
  • André Mendonça; 
  • Gilmar Mendes; 
  • Flávio Dino; 
  • Nunes Marques. 

Outros dois ministros atuam de forma restrita a casos específicos: 

  • Cristiano Zanin – limitado a processos sob sua relatoria com sigilo de nível 3 e 4, ações penais e inquéritos; 
  • Dias Toffoli – restrito a reclamações (cível e criminal), petições, inquéritos criminais e mandados de segurança. 

Três ministros entram em férias pelo restante do mês: 

  • Luiz Fux; 
  • Cármen Lúcia; 
  • Edson Fachin. 

A escala de plantão e o regime de recesso seguem o regimento interno do STF, sendo comunicados previamente à comunidade jurídica e ao público em geral.