Caso Master

Justiça de SP intima Daniel Vorcaro a pagar honorários em ação penal rejeitada

Banqueiro tem 15 dias para quitar R$ 5,6 mil sob pena de multa; dívida decorre de queixa-crime contra fundador da Esh Capital

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Ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master | Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça de São Paulo determinou a intimação do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, para que efetue o pagamento de R$ 5.678,69 em honorários advocatícios, no prazo de 15 dias.

O valor é decorrente de uma ação penal privada movida por ele contra o empresário Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital, que foi rejeitada em todas as instâncias.

A decisão foi assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível da capital paulista.

Caso o pagamento não seja realizado voluntariamente dentro do prazo estipulado, a dívida sofrerá acréscimo de multa de 10% e de mais 10% a título de honorários executivos, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A magistrada destacou ainda que, nos termos do art. 513, § 3º, do CPC, a intimação considera-se válida mesmo que o devedor tenha mudado de endereço sem comunicar ao juízo.

Vorcaro foi representado na ação por Viviane Barci de Moraes, advogada e esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A queixa-crime, apresentada contra Timerman, imputava ao empresário os crimes de calúnia e difamação, por ele ter encaminhado ao Ministério Público Federal uma notícia de fato com supostos indícios de ilícitos envolvendo o banqueiro e o Banco Master.

A primeira derrota de Vorcaro na ação penal ocorreu em outubro de 2024, quando a 14ª Vara Criminal de São Paulo concluiu pela ausência de justa causa para o prosseguimento do processo.

O Ministério Público Federal, ouvido no curso da tramitação, também se manifestou pela rejeição da queixa-crime, sob o entendimento de que o envio de uma notícia de fato às autoridades competentes, por si só, não configura prática criminosa.

Com a rejeição definitiva da ação, o banqueiro foi condenado ao pagamento dos honorários dos três advogados que atuaram na defesa de Timerman.

O montante agora cobrado refere-se à parcela devida a um dos patronos do empresário.

O trâmite processual corre na Vara Cível, uma vez que a execução dos honorários se dá por via autônoma em relação à ação penal originária.

O Banco Master, cujo controle foi recentemente transferido pelo grupo Vorcaro para o BTG Pactual, não se manifestou publicamente sobre a intimação.

O prazo de 15 dias para pagamento corre a partir da data da intimação publicada nos autos.