Câmara

Valadares apresenta projeto que restringe benefícios penais em crimes contra crianças

Texto cita caso Henry Borel como motivação e amplia restrições a benefícios como indulto e perdão judicial

acessibilidade:
Deputado Rodrigo Valadares (União-SE) no podcast Diário do Poder. Foto: Álvaro Maciel/Diário do Poder
Deputado federal Rodrigo Valadares. (Foto: Diário do Poder).

O deputado federal Rodrigo Valadares (PL-SE) apresentou um Projeto de Lei que proíbe a concessão de graça, indulto, anistia, comutação de pena, perdão judicial e até o reconhecimento do perdão do ofendido em casos de crimes praticados contra crianças menores de 12 anos.

A proposta altera dispositivos do Código Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo uma vedação ampla aos chamados institutos de clemência penal quando a vítima for criança.

De acordo com o texto, a proibição se aplica tanto a crimes dolosos quanto culposos, consumados ou tentados, praticados por ação ou omissão. A medida também alcança situações em que o autor do delito descumpriu o dever legal de proteção da criança.

Segundo Rodrigo Valadares, o projeto foi motivado pelo julgamento do caso Henry Borel, concluído em junho deste ano pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O parlamentar cita a condenação do ex-vereador Jairinho e a decisão que concedeu perdão judicial à mãe da criança, Monique Medeiros.

“Monique foi condenada por homicídio culposo e tortura por omissão, mas teve a pena afastada pela aplicação do perdão judicial previsto no Código Penal”, afirmou o deputado.

Na justificativa da proposta, Valadares argumenta que a decisão evidenciou uma lacuna na legislação brasileira. Para ele, a possibilidade de concessão de benefícios penais em casos envolvendo crianças pode enfraquecer a resposta do Estado diante de crimes de elevada gravidade.

“O perdão judicial pode esvaziar por completo a resposta penal a um crime cuja vítima foi uma criança de quatro anos, deslocando o foco da proteção devida ao infante para o sofrimento do próprio agente”, sustenta.

O projeto também menciona a manifestação de Leniel Borel, pai de Henry, que classificou a decisão judicial como uma situação em que o filho teria sido “morto pela terceira vez”, expressão utilizada na justificativa para ilustrar a repercussão do caso.

Um dos principais pontos da proposta é a inclusão dos crimes culposos entre as hipóteses sem possibilidade de concessão de benefícios de clemência penal. Atualmente, as restrições mais severas costumam estar concentradas em crimes dolosos e hediondos.

“A proposta abrange deliberadamente os crimes culposos, e não apenas os dolosos, em ruptura consciente com a tradição que reserva as vedações de clemência aos crimes hediondos dolosos”, destaca o texto.

Para o parlamentar, a condição de vulnerabilidade das crianças justifica um tratamento mais rigoroso por parte da legislação penal, especialmente em situações que envolvam omissão de responsáveis ou pessoas encarregadas de sua proteção.

 

Reportar Erro