Decisão

TRF4 confirma exigência de documento com foto em perícia do BPC

Justiça considera certidão de nascimento insuficiente para perícia

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Sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. (Foto: CNJ).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, de forma unânime, a legalidade da exigência de documento oficial com foto e CPF para menores de 16 anos que solicitam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A decisão, proferida em 8 de julho pela 10ª Turma no âmbito da Apelação Cível nº 5050748-79.2022.4.04.7000/PR, coloca fim a uma controvérsia judicial iniciada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e reforça a segurança jurídica nas perícias médicas realizadas pelo INSS.

A decisão acolhe integralmente os argumentos apresentados pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), reconhecendo que a certidão de nascimento não é suficiente para identificação civil na fase pericial.

O TRF4 destacou que a exigência está amparada no artigo 10-A da Lei nº 13.460/2017 e tem como objetivo proteger o ato médico-pericial, prevenir fraudes e preservar a integridade da política assistencial — especialmente no atendimento a menores em situação de vulnerabilidade.

Reação da ANMP e impactos imediatos

Com base na decisão judicial, a ANMP protocolou ofícios ao Ministro da Previdência Social e ao presidente do INSS solicitando a revogação imediata de duas portarias editadas este ano — a SRGPS/MPS nº 1.059/2024 e a DIRBEN/INSS nº 1.200/2024.

A entidade pede o restabelecimento da portaria anterior (DIRBEN/INSS nº 1.036/2022), que já previa a obrigatoriedade do documento com foto e CPF.

Para a ANMP, manter as portarias atuais contraria diretamente o entendimento do TRF4, infringe o princípio da legalidade e expõe os peritos médicos a riscos funcionais, éticos e jurídicos.

“A jurisprudência agora é clara. Exigir um documento de identificação com foto e CPF é uma medida legal, preventiva e necessária para garantir a seriedade e segurança do processo pericial”, afirma a entidade em nota oficial.

Orientação imediata aos peritos

A partir da decisão, os peritos médicos federais devem retomar a exigência de documentação completa para o atendimento de menores de 16 anos no BPC. Caso o documento não seja apresentado no momento da perícia, o atendimento deve ser remarcado com a devida justificativa:

“O requerente compareceu ao exame, mas não apresentou documento oficial com foto e CPF, de sorte que não cumpriu a exigência expressamente autorizada pelo acórdão prolatado na Ação Civil Pública n. 5050748-79.2022.4.04.7000/PR, fato que impõe a remarcação do atendimento, por impossibilidade de identificação na presente ocasião.”

A medida passa a valer imediatamente e deve ser observada por toda a rede de atendimento pericial do INSS.

O que está em jogo

A decisão do TRF4 reforça o papel dos médicos peritos na linha de frente da fiscalização do BPC, benefício que atende pessoas em situação de extrema pobreza e com deficiência.

A ANMP afirma que continuará atuando de forma técnica e institucional para garantir que as normas administrativas estejam em conformidade com a legislação e as decisões judiciais.

A entidade promete manter seus associados informados sobre os próximos desdobramentos do caso, tanto no campo jurídico quanto no administrativo.

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