Candidatura Confirmada

TRE encerra ação contra Dr. Furlan e reforça regularidade de sua candidatura

Justiça Eleitoral não analisou o mérito do pedido e considerou inadequada a ação apresentada pelo Ministério Público

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Dr. Furlan. (Foto: Reprodução/Instagram/Acervo Pessoal).

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) extinguiu, sem analisar o mérito, a ação cautelar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-prefeito de Macapá e candidato ao governo do estado, Antônio Furlan (PSD), e o diretório regional do partido.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo relator do caso, desembargador Rommel Araújo de Oliveira. Segundo o magistrado, a ação foi proposta por meio de um instrumento processual inadequado e não havia interesse processual para o pedido.

Dr. Furlan foi oficializado candidato ao governo durante convenção estadual do Partido Social Democrático (PSD).

O Ministério Público solicitava que o TRE só aceitasse o registro da candidatura de Furlan após o julgamento definitivo da ação que discute sua elegibilidade, relacionada a uma investigação sobre suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

No entanto, o relator destacou que o pedido foi apresentado antes mesmo de o pré-candidato protocolar seu pedido de registro na Justiça Eleitoral. Para o desembargador, a medida tinha caráter preventivo e se baseava em uma situação ainda hipotética.

Na decisão, Rommel Araújo afirmou que o pedido “converte-se em exercício de futurologia processual”, incompatível com os requisitos exigidos para a concessão de tutela cautelar.

O magistrado também classificou a iniciativa do MP como de “caráter especulativo”, ao considerar que não seria possível antecipar o resultado do processo que ainda está em tramitação nem presumir como será analisado um eventual pedido de registro de candidatura.

Com a extinção da ação, o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público também perdeu o objeto.