Primeira Turma

STF condena Bolsonaro e outros réus por tentativa de ‘golpe’ de Estado

O ministro Cristiano Zanin foi o último a votar e fechou o placar em 4x1 pela condenação

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Estátua da Justiça, no STF. (Foto: Marcelo Casal Jr/ABr).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu condenar nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator do caso, enquanto Luiz Fux defendeu a absolvição.

Além de Bolsonaro, foram condenados:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.

A única exceção é Ramagem. Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o pedido para suspender a ação penal contra ele. Com isso, o deputado responde apenas por três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Veja abaixo o resumo dos votos apresentados hoje:

De acordo com o voto da Ministra Cármen Lúcia, desde 2021, “tem-se cultivado no país um ambiente social e político propício à disseminação de ideais antidemocráticos, com o objetivo de romper o ciclo democrático construído ao longo de quase quatro décadas no Brasil.”

Esse cenário de instigação e tensionamento da população teve como desfecho os atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 — um episódio que, segundo a ministra, não pode ser tratado como um evento trivial ocorrido após um domingo comum, mas como uma grave afronta à ordem institucional.

O Ministro Cristiano Zanin, por sua vez, rejeitou todas as preliminares levantadas pelas defesas, reafirmando a competência do Supremo Tribunal Federal e da Primeira Turma para julgar o caso.

Assegurou que os advogados tiveram pleno acesso às provas dos autos e concluiu que não houve qualquer irregularidade na colaboração premiada que deu origem às investigações.

Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República descreveu de forma adequada a existência de uma organização criminosa armada, com estrutura hierárquica, divisão de tarefas e direcionada à manutenção de Jair Bolsonaro no poder por meio de práticas ilícitas.

“A responsabilização, de forma adequada e dentro dos limites da lei, dos agentes que atentam contra a ordem institucional é essencial para a pacificação social e para a consolidação do Estado Democrático de Direito”, destacou Zanin.

Ele também ressaltou que o denominado “Núcleo 1” utilizava táticas de intimidação contra autoridades da República, sob o disfarce de críticas à sua atuação, porém baseadas em informações sabidamente falsas. Ressaltou ainda a iminência de acionar as Forças Armadas como instrumento para impor sua vontade.

“Esse tipo de conduta configura um expediente ameaçador, voltado a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, concluiu o ministro.