Sindicatos denunciam censura após governo Lula mandar retirar conteúdos da EBC
Entidades sustentam que retirada de conteúdos produzidos desde 2023 compromete a memória jornalística
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e os sindicatos dos jornalistas do Distrito Federal, do município do Rio de Janeiro e do estado de São Paulo divulgaram uma nota de repúdio contra a decisão do governo Lula (PT) e da direção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) de retirar do ar conteúdos jornalísticos produzidos pelas emissoras públicas durante o período eleitoral de 2026.
Segundo as entidades, a medida determina a despublicação de todo o conteúdo produzido pela Agência Brasil, TV Brasil e Radioagência Nacional desde 1º de janeiro de 2023. A justificativa apresentada pelo governo seria o cumprimento das regras do defeso eleitoral aplicadas à comunicação institucional dos órgãos públicos.
Na avaliação da FENAJ e dos sindicatos, entretanto, a decisão representa um ataque ao jornalismo público e ao direito da população à informação. As entidades afirmam que a determinação não possui precedentes em eleições anteriores e viola a autonomia editorial da EBC, prevista na Lei nº 11.652/2008, que criou a empresa.
De acordo com comunicado interno citado pelas entidades, cerca de 146 mil conteúdos, entre reportagens, áudios, podcasts e fotografias, deverão ser retirados do ar. Entre eles estão produções exclusivas sobre direitos humanos, economia, saúde, educação e meio ambiente, além de materiais reproduzidos gratuitamente por centenas de veículos de comunicação em todo o país.
Os sindicatos sustentam que a comunicação pública não pode ser equiparada à comunicação institucional do governo, argumento utilizado para justificar a retirada do conteúdo.
Segundo a nota, o jornalismo da EBC tem a função de informar sobre políticas públicas, decisões de Estado, críticas, conflitos e temas de interesse coletivo, preservando independência editorial.
As entidades também afirmam que ingressarão na Justiça para contestar a medida. Na avaliação delas, a decisão viola a Constituição Federal, especialmente o artigo 223, que estabelece a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão, além de afrontar a legislação que garante autonomia da EBC na definição de sua programação e produção jornalística.
Outro ponto levantado é o impacto sobre a preservação da memória jornalística do país. Segundo a nota, aproximadamente 55 mil reportagens em texto serão despublicadas, o que pode provocar perdas permanentes em mecanismos de busca e reduzir significativamente o alcance de conteúdos produzidos pelo sistema público de comunicação.
Veja a nota na íntegra:
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e os Sindicatos de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, do município do Rio de Janeiro (RJ) e do estado de São Paulo (SP) condenam, nos mais veementes termos, a decisão do governo federal e da direção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) de vetar o jornalismo público da EBC em meio às eleições de 2026.
A avaliação das entidades é que esta lamentável decisão afeta diretamente o direito à informação da população brasileira, ao censurar o jornalismo público realizado pelas emissoras da EBC nos últimos três anos e meio. A decisão não tem precedentes em outras eleições e mostra um ataque direto à autonomia em relação ao governo determinada pela legislação que criou a EBC.
Alegando um suposto temor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude das regras do defeso eleitoral impostas à comunicação institucional dos órgãos públicos, o governo federal e a direção da EBC ordenaram, em decisão inédita, retirar do ar todo o conteúdo do jornalismo público de veículos como Agência Brasil, TV Brasil e Radioagência Nacional produzido a partir de 1º de janeiro de 2023.
Estima-se que a EBC vai despublicar, ao todo, cerca de 146 mil matérias jornalísticas, áudios, podcasts e fotos, originalmente publicados pela Agência Brasil e Radioagência Nacional, segundo comunicado interno dirigido aos profissionais. Essa operação está em andamento desde a noite da última quinta-feira (2). Boa parte desses conteúdos são produções exclusivas, que só o jornalismo público da EBC deu, em áreas como direitos humanos, economia, meio ambiente, saúde e educação, incluindo dezenas de matérias que concorrem a prêmios. Vale ressaltar que essa censura abrange materiais que já foram republicados gratuitamente por centenas de portais de notícias em todo o país.
Comunicação pública vs comunicação institucional
A FENAJ e os sindicatos pretendem questionar a grave decisão na Justiça por entender que ela viola a Constituição Federal e desrespeita frontalmente a Lei da EBC (11.652 de 2008), além de privar a sociedade do acesso à maior diversidade de fontes de informação em meio a uma onda de desinformação impulsionada pelas corporações digitais dos Estados Unidos (EUA), que cada vez mais capturam o debate público e desestabilizam a democracia nos países onde atuam.
O conteúdo jornalístico da EBC informa a sociedade sobre políticas públicas, decisões de Estado, conflitos, críticas, posições de governo e oposição, temas sociais e fatos de interesse coletivo. Submeter esse acervo a uma filtragem generalizada é transformar o jornalismo público em material suspeito, ou de mera promoção institucional, invertendo completamente sua natureza.
A decisão é ainda um ataque à memória do jornalismo público e da própria memória contemporânea do país, que corre o risco de não ser plenamente restaurada após o período do defeso eleitoral, devido a possíveis erros e falhas na programação da “despublicação”. Para se ter uma ideia, são quase 55 mil reportagens de texto em português que serão despublicadas, o que causará um impacto incalculável sobre o acesso a conteúdos em motores de busca, provocando perdas irreparáveis no rankeamento de conteúdos e na audiência de veículos como a Agência Brasil, que ostenta dezenas de milhões de acessos anuais.
A decisão viola também a Constituição, em seu Artigo 223, que prevê complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. Ao proibir o jornalismo da EBC, e tirar do ar o conteúdo produzido nos últimos anos, o governo ignora o mandamento constitucional que exige que seja oferecida à sociedade um serviço de comunicação pública.
Os argumentos atribuídos pela EBC à Advocacia Geral da União (AGU) e à Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) não se sustentam à luz da legislação porque os veículos da EBC não fazem comunicação institucional, mas sim comunicação pública, ambas de naturezas absolutamente distintas, conforme definido em lei federal.
A EBC foi criada para prestar o serviço de radiodifusão e comunicação pública no Brasil e não pode ser submetida às mesmas regras do defeso eleitoral impostas à comunicação institucional dos ministérios e outros órgãos da administração direta e indireta. Caso contrário, a Constituição não diferenciaria a comunicação pública da estatal, da qual faz parte a comunicação institucional do Poder Executivo.
O Artigo 2º da Lei da EBC define, entre outros princípios da comunicação pública, a “VIII – autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão”.
Essa mesma legislação também prevê que a EBC possa fazer publicidade institucional para órgãos de governo e, neste caso, como os programas governamentais “Voz do Brasil”, “Bom Dia, Ministro”, entre outros, a aplicação da cartilha eleitoral é válida. Mas para os conteúdos do jornalismo público, não é.
Financiamento
O governo federal usa a arquitetura de financiamento da EBC, dependente do Tesouro Nacional, para justificar a decisão de proibir o jornalismo público da EBC nas eleições. É comum e recorrente, no mundo, que a comunicação pública seja mesmo financiada pelo Estado. Isso não justifica violar a Constituição, sobretudo em um período onde o acesso à informação de qualidade e confiável é essencial para o exercício da democracia.
É preciso destacar, contudo, que a Lei da EBC determina fontes mistas de recursos orçamentários, como a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), paga pelas empresas de telecomunicações, também deve sustentar a comunicação pública do Brasil, associada aos recursos orçamentários. Porém, essas fontes até hoje carecem de regulamentação adequada.
Pluralidade de fontes de informação
Não obstante, a decisão da EBC e do governo representa ainda um grave prejuízo ao direito humano à Comunicação no Brasil. O constituinte, inspirado nos melhores modelos de comunicação pública ao redor do mundo, previu o sistema público de comunicação no Brasil por entender que a pluralidade de fontes de informação é importante para se ter uma sociedade mais bem informada e consciente.
A decisão de vetar o jornalismo público da EBC reduz as fontes de informação dos brasileiros e abre caminho para uma maior proliferação da desinformação e fake news que correm livremente pelas plataformas digitais.
É incompreensível ainda que conteúdos anteriores a 2023 fiquem no ar, inclusive do período da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, cujo filho será candidato, tais como notícias sobre fatos de governo, e os conteúdos dos últimos três anos e meio sejam tirados do ar. O correto é que nenhum desses conteúdos, que não configuram publicidade institucional, seja sancionado pelo tempo que for.
A decisão de suspender o jornalismo público da EBC nas eleições reforça a avaliação dos sindicatos de que falta orientação estratégica do governo federal para a comunicação pública do Brasil. O contexto de crescente concentração do poder das grandes plataformas digitais e de disputas geopolíticas pelo controle da informação exigiria uma postura totalmente inversa, com uma atenção e recursos mais significativos para consolidar a EBC como alternativa segura de informação para o povo brasileiro. A recente decisão vai na direção oposta. No limite, ela fragiliza a soberania informacional do povo brasileiro.
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF)
Sindicato de Jornalistas Profissionais de São Paulo (SJSP)
Sindicato de Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ)