Justiça Eleitoral

Procuradoria Eleitoral vê propaganda antecipada e pede condenação de Lula

Ação apresentada pelo Partido Missão levou a procuradoria a concluir que houve pedido explícito de votos à Tebet e Marina

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Presidente Lula ao lado das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva. (Foto: Ricardo Stuckert).

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) se manifestou a favor da ação apresentada pelo Partido Missão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as ex-ministras e pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede). A legenda acusa os três de propaganda eleitoral antecipada durante um evento oficial do Governo Federal.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral concluiu que Lula fez um pedido explícito de votos às duas pré-candidatas, o que, segundo o órgão, viola a legislação eleitoral.

A representação foi apresentada após discurso de Lula durante o lançamento do programa Move Aplicativos, realizado em 19 de maio deste ano. Na ocasião, o presidente afirmou:

“Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Só isso. Um dia, sabe?”

Segundo a Procuradoria, a declaração ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política e configura propaganda eleitoral antecipada, por reunir os requisitos previstos na legislação: referência ao processo eleitoral, exaltação das pré-candidatas e pedido explícito de votos.

No parecer assinado pela procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, o Ministério Público destaca que a fala foi feita durante um evento oficial do Governo Federal, teve caráter eleitoral e beneficiou diretamente Simone Tebet e Marina Silva, ambas apontadas como pré-candidatas ao Senado.

“A fala do Presidente da República tem nítido caráter eleitoral, uma vez que exalta as qualidades das duas pré-candidatas ao Senado, com pedido explícito de voto, em evento oficial do Governo Federal”, afirma a procuradora.

A PRE também rejeitou o pedido da defesa para suspender o processo sob o argumento de que existe uma ação semelhante em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral já se manifestou pelo reconhecimento da incompetência do TSE para analisar o caso, cabendo o julgamento ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Na defesa apresentada ao TRE-SP, Lula sustentou que a declaração não teve finalidade eleitoral nem buscou angariar votos, alegando ausência de vantagem eleitoral às ministras. O argumento, porém, foi afastado pelo Ministério Público.

A Procuradoria lembra que a legislação permite propaganda eleitoral apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição e que manifestações com pedido explícito de voto antes desse período podem caracterizar propaganda antecipada, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na Lei das Eleições. Veja aqui o documento na íntegra.