Ação Direta

Novo acusa ‘contrabando legislativo’ e leva LDO de 2026 ao STF

Partido argumenta que suspensão de artigo abre brecha para distribuição de bens públicos em ano de eleição

acessibilidade:
Eduardo Ribeiro, presidente do Partido Novo. (Foto: Diário do Poder).

O partido Novo protocolou, nesta quarta-feira (1º), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7983) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o artigo 95 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

A legenda argumenta que o dispositivo abre brecha para que a Administração Pública realize doações de bens, recursos e benefícios durante o período eleitoral, desde que vinculadas a algum encargo, o que, segundo o partido, favorece o uso da máquina pública e compromete a igualdade entre os candidatos.

A ação amplia a ofensiva iniciada em junho, quando o Novo consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação da nova regra nas eleições de 2026. Como a Corte ainda não respondeu, o partido recorreu ao STF.

“Embora juridicamente caracterizadas como doações com encargo, essas operações podem gerar ganhos políticos imediatos para agentes públicos e grupos aliados aos governos de plantão. Não podemos permitir que uma brecha na legislação transforme a entrega de bens públicos em instrumento de vantagem eleitoral. O Estado existe para atender ao interesse da população, não para fortalecer quem já ocupa o poder”, declarou o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.

Na ADI, o Novo sustenta que o artigo foi incluído na LDO por meio de uma emenda sem relação com o texto orçamentário, caracterizando “contrabando legislativo”.

Também afirma que a mudança viola o princípio da anterioridade eleitoral por ter sido aprovada poucos meses antes das eleições e critica a falta de critérios objetivos para as doações com encargo, o que, segundo a legenda, pode facilitar o uso eleitoral de bens públicos.

Ao final, o partido pede que o STF suspenda imediatamente a eficácia do artigo 95 e declare sua inconstitucionalidade.