Aposentadoria especial

Advogado destaca efeito em decisão do STF para trabalhadores em atividades de risco

Ubiratãn Dias afirma que julgamento corrige distorção criada pela Reforma de 2019

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Ubiratãn Dias, advogado especialista em Direito Previdenciário. (Foto: Divulgação).

Ao Diário do Poder, advogado especialista em Direito Previdenciário Ubiratãn Dias, afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

O especialista destaca o impacto da medida para categorias que atuam diariamente em ambientes insalubres ou perigosos.

Segundo Ubiratãn, a aposentadoria especial foi criada justamente para proteger profissionais submetidos a agentes nocivos capazes de comprometer a saúde e a integridade física ao longo da vida laboral.

“A essência da aposentadoria especial sempre foi permitir que o trabalhador fosse afastado mais cedo de atividades que oferecem riscos à sua saúde. Exigir uma idade mínima significava, na prática, obrigar muitas pessoas a permanecerem expostas a esses riscos por mais tempo”, explica.

A exigência da idade mínima foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019. Com a mudança, trabalhadores que já haviam cumprido o tempo necessário de atividade especial precisavam aguardar o alcance da idade estabelecida para solicitar o benefício.

Para o STF, a regra contrariava a própria finalidade constitucional da aposentadoria especial, que possui caráter preventivo e protetivo.

“O Supremo reafirmou que a proteção da saúde do trabalhador deve prevalecer. Não há coerência em reconhecer que determinada atividade causa prejuízos à saúde e, ao mesmo tempo, exigir que o segurado permaneça nela por mais anos”, destaca o advogado.

De acordo com Ubiratãn Dias, o julgamento fortalece a proteção previdenciária de quem atua em contato permanente com agentes nocivos, como trabalhadores da indústria, profissionais da saúde, vigilantes, eletricitários, mineradores, metalúrgicos e outras categorias expostas a riscos ocupacionais.

Ele reforça a necessidade de uma interpretação alinhada aos princípios constitucionais de preservação da saúde e da dignidade humana.

“A Previdência Social não pode ser analisada apenas sob o aspecto financeiro. Ela também cumpre uma função social essencial de proteção ao trabalhador que dedicou anos de sua vida em condições que colocam sua saúde em risco”, afirma.

O especialista alerta, porém, que a decisão do STF não revogou integralmente as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.

Continuam em vigor, por exemplo, as novas regras de cálculo da aposentadoria especial e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após novembro de 2019.

“Muitas pessoas acreditam que todas as regras anteriores voltaram a valer, mas isso não aconteceu. O julgamento tratou especificamente da idade mínima. As demais alterações da reforma permanecem válidas”, esclarece.

Outro ponto que exige atenção dos trabalhadores é a necessidade de comprovação da exposição aos agentes nocivos.

Para obter o reconhecimento da atividade especial, o segurado deve apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que demonstrem as condições do ambiente de trabalho.

“Cada caso precisa ser analisado individualmente. A documentação correta é fundamental para garantir o reconhecimento do direito e evitar problemas durante a análise do benefício pelo INSS”, ressalta Dias.