Emendas

Defesa de Valdemar critica Dino e vê medidas baseadas em suposições

Advogados afirmam que não há indícios de dolo, fraude ou benefício pessoal do presidente do PL

acessibilidade:
Presidente do PL, Valdemar Costa Neto. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil).

A defesa do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, contestou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que impôs medidas contra o dirigente partidário.

Em nota, divulgada nesta sexta-feira (10), os advogados destacam que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a adoção das medidas cautelares. Ainda assim, segundo a defesa, foram impostas restrições com base em “suposições”, sem demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime.

A defesa afirma ter recebido a decisão “com surpresa” e sustentam que ela se baseia em “premissas frágeis, inferências subjetivas e em uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.

Segundo os advogados, Valdemar “nega categoricamente” ter praticado qualquer crime e afirma que não há provas ou indícios de que ele tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

Os advogados argumentam que faz parte da atuação legítima de um presidente de partido dialogar com parlamentares, defender prioridades programáticas e articular politicamente sua bancada, sem que isso configure irregularidade.

Outro ponto criticado é a determinação de indisponibilidade patrimonial. Para a defesa, a justificativa de manter o bloqueio de bens até que o inquérito reúna “elementos mais seguros” não autoriza uma constrição ampla do patrimônio do investigado nem permite qualquer presunção de culpa.

Os advogados também lamentaram a divulgação pública de uma investigação que, segundo eles, ainda está em fase preliminar, especialmente em um momento de “especial sensibilidade institucional e eleitoral”.

Veja abaixo a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

“A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.

Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.

A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais”.

Marcelo Luiz Ávila de Bessa
Thiago Lôbo Fleury