É ilegal decreto de petista que flexibilizou licenças ambientais na Bahia
Sentença derrubou licenciamento eletrônico instituído por Rui Costa para driblar legislação federal
A Justiça Federal declarou na última segunda-feira (30) a ilegalidade das normas instituídas pelo governador Rui Costa (PT) que flexibilizaram o licenciamento ambiental das atividades agrossilvipastoris, no Estado da Bahia. Com a sentença, o Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) deverá voltar a realizar o licenciamento das atividades – inclusive dos pedidos de licenciamentos que já estão em curso – sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A sentença julgou totalmente procedentes os pedidos das esferas federal e estadual do Ministério Público, declarando a ilegalidade do Decreto Estadual nº 16.963/2016, dos arts. 8º e art.135 e seu Anexo IV, Divisão A, previstos no Decreto Estadual nº 15.682/2014, e decorrentes alterações no texto final do Decreto Estadual nº 14.024/2012.
Na ação os MPs alegaram que normas isentaram, ilegalmente, as atividades agrossilvipastoris na Bahia de licenciamento ambiental, criando um simulacro de licenciamento ambiental para tentar driblar a legislação federal: uma autorização administrativa eletrônica, que dispensava estudo ambiental ou vistoria prévia para as atividades, o que gerava graves consequências para a proteção ambiental.
O entendimento do Ministério Público foi acolhido pela Justiça Federal, que levou em consideração, ainda, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações diretas de inconstitucionalidade: a ADI 5312 e ADI 6288. Ambos processos analisaram normas estaduais que dispensavam o licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, ferindo a legislação federal. A primeira ADI acerca das atividades agrossilvipastoris no Tocantins e a segunda relativa ao plantio com uso de agrotóxicos em imóveis com até 30 hectares no Ceará. Em ambos os casos o STF julgou as normas inconstitucionais.
“Se o objetivo é tornar mais célere a implementação de projetos de agronegócio, atraindo mais investidores para o Estado da Bahia, o foco deve ser aperfeiçoar os instrumentos relativos ao licenciamento ambiental, simplificando-os, investindo em todo o aparato institucional para tanto, mas sem que isto importe em abdicar da exigência constitucional do procedimento de licenciamento ambiental, com todas as suas fases e nuances, a partir da classificação de cada empreendimento, que leva em consideração o seu porte e o seu potencial poluidor”, diz a sentença.
Ilegalidades
De acordo com a Lei Federal nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, os estados brasileiros estão submetidos às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determinam a exigência do licenciamento para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais — como é o caso das agrossilvipastoris: agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.
Para os MPs, ambos os decretos editados pelo estado da Bahia violaram a Lei nº 10.431/2006, do próprio estado, quanto a competência legislativa estadual, já que apenas uma norma federal possui aptidão para excluir hipóteses específicas da exigência de elaboração de estudos e relatório de impacto ambiental. Os estados só podem assinar leis suplementares em questões relacionadas ao meio ambiente que tenham por objetivo conferir garantias extras.
Em março de 2017, a Justiça concedeu liminar determinando que o Inema voltasse a realizar o licenciamento das atividades agrossilvipastoris na Bahia, de acordo com a legislação federal em vigor, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O Estado da Bahia recorreu e a medida liminar foi suspensa pelo TRF-1. (Com informações Assessoria de Comunicação MPF na Bahia)