Distrito Federal

TJ bloqueia R$3,6 milhões do Sindicato dos Médicos por greve ilegal

Apesar da ilegalidade e da multa diária de R$200 mil, a greve continuou

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Desembargador Janser Fialho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Foto: TJDFT.

O desembargador Jansen Fialho, do Tribunal de Jstiça do Distrito Federal e Territórios, determinou o bloqueio de R$3,6 milhões do endinheirado Sindicato dos Médicos do DF, que, apesar da ilegalidade do movimento e da determinação de multa diária por desobediência, manteve a paralisação que nega atendimento à população carente nas unidades públicas de saúde.

O bloqueio foi solicitado pela área jurídica do governo do Distrito Federal, tendo em vista o descumprimento da decisão judicial, que proibiu o movimento considerado abusivo. Os bancos foram também intimados a executar o bloqueio em 24 horas.

Em sua decisão, o desembargador – que é relator do caso – citou artigo do Código de Proceso Civil (CPC) que autoriza a execução da multa coercitiva acumulada, “ainda que seu levantamento esteja condicionado ao trânsito em julgado da decisão colegiada” favorável ao DF.

“A constrição de valores do Sindicato requerido – que se recusa a cumprir a decisão liminar ou mesmo a receber intimações determinadas nestes autos – é medida que se impõe neste momento, como mecanismo de indução ao cumprimento da determinação judicial”, pontuou o magistrado.

“Além disso”, destacou Jansen Fialho, “note-se que é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”.

Para Jansen, o sindicato incorre em “ato atentatório à dignidade da justiça”, lembrando que “a conduta do representante legal do ente sindical se amolda ao crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal.”

 

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