Reparação moral

Detran-DF vai ter que indenizar mulher por atraso de um ano na emissão de CNH

A decisão fixou o valor de R$ 1.500 a título de reparação moral

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Segundo o Detran-DF, a demora na emissão da CNH se justifica porque o órgão estaria em processo de transição para digitalização dos documentos.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado a indenizar uma motorista  por atraso na emissão da carteira nacional de habilitação (CNH). A decisão fixou o valor de R$ 1.500 a título de reparação moral.

Conforme consta no processo, em 16 de agosto de 2021, a mulher foi aprovada na prova de direção do Detran-DF para obtenção da CNH. Após demora do órgão para emitir o documento, a condutora abriu várias reclamações, porém só conseguiu ter a CNH emitida em 12 de setembro do ano seguinte.

Segundo o Detran-DF, a demora na emissão da CNH se justifica porque o órgão estaria em processo de transição para digitalização dos documentos. Argumentou ainda que “inexiste danos morais, pois não houve propriamente ato ilícito praticado pelo réu, mas entraves na execução e adaptação das funcionalidades do novo sistema de emissão de documentos digitais pelo DETRAN-DF”.

Ao julgar o recurso, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal explicou que o Estado deve ser responsabilizado ante a negligência do órgão para emitir o documento. Assim, caracteriza-se a responsabilidade civil do Estado por omissão. Nesse sentido, o colegiado entendeu que diante do “[…]quadro fático-jurídico, o acervo probatório demonstra a injustificada demora na emissão da CNH da requerente, tudo, a culminar no reconhecimento da defeituosa prestação do serviço”.

*Com informações TJDFT

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