Mendonça anula condenação de Arruda, mas ele segue inelegível
Ministro enviou ação penal contra ex-governador para Justiça Eleitoral
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça anulou a condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, pelo crime de falsidade ideológica, no caso dos panetones.
Ele determinou a remessa à Justiça Eleitoral de ação penal. Ao conceder parcialmente o habeas corpus da defesa de Arruda, Mendonça reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e anulou todos os atos praticados, até o momento, pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília, que cuidava o caso.
Apesar dessa decisão, Arruda continua inelegível. Para Mendonça, a pretensão de Arruda não tinha “viabilidade para estender o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral às ações penais que tratam diretamente da chamada Operação Caixa de Pandora”. Ele não pode se candidatar por ter sido condenado em corte colegiada.
Cabe recurso do Ministério Público e se isso ocorrer, o processo será levado para análise colegiada.
A condenação ocorreu devido ao escândalo que ficou conhecido como “Farra dos panetones”. Quando na campanha de 2006 ao Governo do Distrito Federal, Arruda aparece em um vídeo recebendo uma sacola de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do GDF, onde havia R$ 50 mil.
Para se defender, o ex-governador alegou que o dinheiro era uma doação de Barbosa para comprar panetones para famílias carentes do DF e apresentou quatro recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento dos valores e afastar a acusação pelo crime de corrupção, no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
Arruda foi condenado em primeira instância a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e a pena final foi redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para dois anos e 11 meses de reclusão.
Na decisão, Mendonça acolheu a tese da defesa de que os documentos apontados como ideologicamente falsos, que tratavam do recebimento da suposta doação de recursos, foram confeccionados, também, com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral.
“Fictícias ou não, tais doações, documentadas em recibos assinados pelo paciente, torna incontornável a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e julgar os fatos sob exame, inclusive para aferir e valorar eventuais motivações diversas, na conformidade dos precedentes firmados nesta Corte”.
A conduta de Arruda, a seu ver, além de alterar fato relevante para o interesse da investigação que estava sendo realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visava, também, alterar a verdade sobre fatos que deveriam ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Mendonça observou que essa duplicidade de objetivos foi sustentada tanto na denúncia do Ministério Público Federal quanto na sentença. “Os elementos são claros em indicar ter havido nítida preocupação quanto aos efeitos jurídico-eleitorais das ações benemerentes que o ex-governador alega ter realizado”, disse.
A corroborar esse entendimento, o ministro destacou que o livro de registro com relação nominal dos doadores de recursos destinados a essas atividades, acompanhada de diversos recibos, foi espontaneamente levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em julho de 2009, por Arruda, então provável candidato à reeleição para governador do Distrito Federal no ano seguinte. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo, prevalece a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais e conexos.
O ministro rejeitou, no entanto, pedido de extensão da declaração de incompetência da Justiça Comum em relação a outras ações penais contra o ex-governador.