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Decreto de Ibaneis institui trabalho remoto permanente no DF

Decreto institui a permanência do teletrabalho na administração distrital de forma definitiva

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Teletrabalho só entrou no ordenamento jurídico com a Reforma Trabalhista. Foto: Marcelo Camargo

O Governo do Distrito Federal publicou, nesta terça-feira (31), decreto que adota modelo de teletrabalho permanente na administração distrital. O texto, que foi publicado no Diário Oficial do DF, estabelece as regras para a implementação do sistema.

A Secretaria de Economia, órgão responsável pela edição do decreto, entende que o trabalho remoto foi capaz de aumentar a produtividade e a qualidade das atividades. Além de gerar economia do servidor em relação ao deslocamento até o local de trabalho e redução dos custos da administração pública com o consumo de água, energia e demais bens e serviços disponibilizados nos órgãos.

O esquema de home office não se aplica aos trabalhos que dependam da utilização das dependências do órgão. Os servidores que cumprem o estágio probatório ou que trabalhem em regime de escala de revezamento e plantão não estão abrangidos pelo decreto.

A adoção do servidor é facultativa e depende de normas dos órgãos e escolha das chefias imediatas das unidades de trabalho. O dirigente máximo do órgão deverá optar por seguir ou não o teletrabalho e em quais setores poderá ser implementado o modelo.

Nos setores que o trabalho remoto for adotado com limitação de servidores aderentes, terão prioridade: gestantes e lactantes; servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; servidores que tenham dependentes econômicos com idade inferior a seis anos ou superior a 65; servidor que cumpra horário especial por motivo de saúde; e por fim, servidores com maior tempo de exercício na unidade.

 

 

 

 

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