TSE articula pool de mídia com emissoras para propaganda eleitoral
Consulta prevista em lei obteve aceitação das principais associações de emissoras do Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) debateu, nesta quinta-feira (16), a criação de um pool de emissoras de rádio e televisão para compartilhar a responsabilidade por receber mídias e gerar o sinal da propaganda eleitoral para os cargos de presidente e vice-presidente da República, nas eleições gerais de outubro.
A discussão sobre o horário eleitoral gratuito, previsto para iniciar em 28 de agosto, contou com a presença de representantes das principais associações de emissoras do Brasil, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e a Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral).
O início do diálogo com as emissoras sobre a formação do pool, prevista na legislação eleitoral foi conduzido pelo secretário-geral da Presidência do TSE, Murilo Salmito, auxiliado pelo secretário de Auditoria (SAU), Carlos Ramon, e pel representante da Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom), André Barbosa, da Corte Eleitoral.
Carlos Ramon ressalta que a atuação em pool é uma possibilidade trazida pela legislação, mas depende do interesse das emissoras. Por isso, o encontro inicia esta interlocução para consultar se elas se interessam em atuar em pool, no modelo avaliado como benéfico para a operação da propaganda eleitoral.
“A formação em pool proporciona maior segurança na transmissão, agiliza o cumprimento de determinações judiciais e otimiza a distribuição dos materiais encaminhados pelos partidos”, argumentou o secretário de Auditoria do TSE.
Compromissos futuros
Segundo a cúpula da Justiça Eleitoral, as associações manifestaram interesse na formação do pool, conforme o artigo 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019. E sua estrutura funcionará na sede do TSE, recebendo o suporte de uma equipe de servidores. Uma resolução sobre o pool ainda será elaborada e submetida à consulta pública e à audiência pública, antes da análise pelo Plenário do TSE.
E Carlos Ramon explica que as emissoras serão responsáveis por organizar os equipamentos e as equipes necessárias para o funcionamento do pool. E ainda devem apresentar ao TSE as demandas de infraestrutura para que a Corte prepare o espaço físico em sua sede.
Partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão serão convocados, em até 30 dias, para elaborar os planos de mídia sobre o uso do horário eleitoral gratuito, como prevê o artigo 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019.