Desoneração no tepetão

Pacheco submisso deixou Lula tratorar o Congresso no STF

Presidente do Senado reclama de 'erro' do chefe do Planalto, após ajudar governo a evitar derrota da derrubada de vetos

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da República, Lula da Silva. (Foto; Agência Senado).

O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), abandonou sua postura de docilidade com o chefe da República, Lula (PT), ao reclamar de “erro” na iniciativa do governo petista de obter vitória, no tapetão do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a prorrogação da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. A medida que tratorou o Congresso e suspendeu lei aprovada no parlamento vai prejudicar 17 setores da economia e alguns municípios. E foi obtida por liminar do ministro Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula, um dia depois de Pacheco ajudar governo a evitar derrota da derrubada de vetos.

O senador que comanda o parlamento tem atuado e deixado de atuar em episódios que permitiram que o Executivo o trate como mero assessor de luxo no Congresso Nacional. O mais recente e evidente ato foi o de suspender a sessão conjunta em que senadores e deputados derrubaria a maioria dos 32 vetos presidenciais, na quarta-feira (24). Porque foi o mesmo dia em que a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, pedindo a derrubada da desoneração prorrogada até 2027, em dezembro do ano passado.

Após atuar no time da articulação governista para Lula não perder em campo no Legislativo, Pacheco ensaiou “dureza”, ao reagir contra a “arbitragem” do STF. Mirou o governo por judicializar o caso já sacramentado pelo Congresso, chamando a iniciativa de “aparente terceiro turno de discussão sobre o tema”. E prometeu virar o placar do jogo, na apreciação da ADI no plenário virtual do Supremo, entre hoje e o dia 6 de maio.

“O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento. Respeito a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin e buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal. Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, disse Pacheco, em nota.

O presidente do Congresso promete reunir líderes para debater o tema. Mas antes de definir a data do encontro, fará hoje uma discussão do tema com membros da Consultoria Legislativa e da Advocacia do Senado.

Presidente Lula com o senador Rodrigo Pacheco (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Bola nas costas e beligerância

Pacheco tabelou com Lula, mas viu o Congresso tomar uma caneta na vitória petista no STF contra a desoneração. Antes da bola nas costas, o senador mineiro chegou a ser chamado de “omisso, frouxo, e covarde”, pelos deputados federais de oposição Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO). Parlamentares que articulam uma CPI do Abuso de Autoridades, com foco no ministro do STF, Alexandre de Moraes, até agora blindado por Pacheco em pedidos por impeachment protocolados desde o governo de Jair Bolsonaro (PL).

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2025, vê grande falta desrespeito ao Congresso na decisão de Zanin, por anular a prorrogação da desoneração aprovada por ampla maioria dos parlamentares. E critica a postura beligerante do governo de Lula.

“O governo prega a paz e a harmonia, e age com beligerância. Sem dúvidas poderá haver prejuízo grande com perspectiva de desemprego por parte dos 17 segmentos que mais empregam no Brasil”, reclamou o senador baiano.

Inconstitucionalidade e desajuste fiscal

Em sua decisão, Zanin conclui que a lei é inconstitucional, por ignorar a necessidade de avaliar o impacto orçamentário e financeiro para criação de despesa obrigatória. E ainda alertou para um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”, com a manutenção das desonerações, ao decidir alegando “preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”.

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