Fux descarta crime de organização criminosa armada ao julgar ‘golpe’
Ministro apontou falta de provas e considerou imperiosa a improcedência deste crime na ação contra Bolsonaro mais sete réu
O ministro Luiz Fux descartou a possibilidade de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus sejam condenados por suposto crime de organização criminosa armada, na Ação Penal 2868 julgada nesta quarta-feira (10) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de supostos crimes para “trama golpista” contra a eleição do presidente Lula (PT).
Fux concluiu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas da alegada organização criminosa, muito menos indícios efetivos de emprego de arma de fogo pelos réus. Por isso, considerou imperiosa a improcedência deste crime, não tipificado conforme o Artigo 2°, combinado com o Artigo 1° da Lei 12.850/2013, nem pela jurisprudência. E concluiu que Bolsonaro e os demais réus devem ser absolvidos desta acusação.
“Esse crime não preenche a tipicidade [da legislação]. Tenho de analisar aquilo que foi descrito pelo Ministério Público e não ilações que eu possa tirar dos fatos. É imperioso que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa”, concluiu Fux.
De fato, não houve comprovação de que qualquer um dos réus tenham atuado utilizando armas para cometer os supostos crimes dos quais foram denuciados.
O ministro segue analisando cada um dos crimes atribuídos pela PGR aos réus, no julgamento que já possui dois votos favoráveis à condenação de Jair Bolsonaro, militares, ex-ministros e aliados, no chamado Núcleo 1 da ação penal. Os votos pela condenação foram proferidos ontem, pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino.