Acordo homologado

Deputado do PL assume crimes no 8/1 e Moraes suspende ação penal

Sargento Rodrigues assumiu que incitou militares a dar golpe de Estado e atacou o processo eleitoral, em 2023

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Deputado Sargento Rodrigues, na Assembleia de Minas. (Foto: Arquivo/Willian Dias/ALMG)

O deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) assumiu crimes culpa por crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa nos ataques do 8 de Janeiro de 2023, para ter suspensa a ação penal em que era réu no Supremo Tribunal Federal (STF). O acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, em decisão desta sexta-feira (5).

O deputado mineiro se tornou réu por decisão da Primeira Turma do STF, no ano passado, após a PGR denunciá-lo por participar conscientemente, pelas redes sociais, do ataque coletivo ao processo eleitoral, incitando militares a dar golpe de Estado.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, considerou Moraes ao homologar o acordo.

O protesto violento do 8 Janeiro destruiu as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, em reação contrária à eleição de Lula (PT) para Presidência da República, na disputa em que derrotou o projeto de reeleição de Jair Bolsonaro (PL), em 2022.

E a ação suspensa somente será efetivamente arquivada, após o Sargento Rodrigues cumprir as seguintes condições, com as quais concordou, ao reconhecer os atos criminosos:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
  • Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
  • Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
  • Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h (doze horas).
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

O acordo de não persecução penal dá ao MP a opção de denunciar crimes não violentos e cuja pena mínima seja menor que 4 anos; caso o investigado assuma a autoria dos delitos e cumpra as condições previstas em lei. E o mecanismo foi usado pela PGR diante da dimensão das centenas de processos quem incitou crimes, mas não participou diretamente da destruição na Praça dos Três Poderes.

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