Tributação lesa pátria

CNI defende fim de ‘tarifaço’ de 34% sobre lucro de empresas no Brasil

Confederação sugere que próximo governo reforme tributação da renda corporativa para promover competitividade

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CNI alerta que alta carga tributária reduz competitividade e desenvolvimento das empresas no Brasil (Foto: Imagem gerada por IA/ Gemini)

Em tempos de embates internacionais contra ameaças dos Estados Unidos de taxação sobre produtos brasileiros, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) voltou-se contra ameaças internas à produtividade, ao defender o fim de um verdadeiro “tarifaço” de 34% sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da tributação que combina a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Situação que eleva o Brasil entre as nações que mais abocanham a renda corporativa no mundo.

“O patamar supera com folga a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) (23,3%), da Europa (22,2%) e do G20 (26,9%), o que coloca o país em desvantagem na disputa global por investimentos, empregos e crescimento econômico”, alerta a CNI.

Neste ano de eleições presidenciais, a CNI sugere que o próximo ciclo de governo do Brasil reforme a tributação da renda corporativa para promover competitividade, com medidas que minimizem a alíquota nominal do IRPJ e da CSLL. O objeto é modernizar noemas de apuração destes impostos, para impulsionar o investimento produtivo e a inovação.

A ideia central é ajustar o imposto até um nível menor ou aproximado da média de 23,3% da OCDE. Porque sistemas tributários mais enxutos, previsíveis e neutros atraem investimentos, neste contexto de forte concorrência global por capital, tecnologia e produção industrial.

“Nossa proposta é a redução da alíquota combinada, de modo a atrair investimento estrangeiro direto, favorecer a inserção em cadeias globais de valor e reduzir distorções sobre preços, emprego e investimento produtivo”, justifica o diretor de Economia da CNI, Mario Sergio Telles.

A vigência da retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de dividendos ao exterior, vigente neste ano sem compensação tributária dificulta ainda mais a competitividade. Como explica Telles, a tributação da renda corporativa incidente sobre o investimento estrangeiro direto pode se tornar uma das mais elevadas do mundo. O que amplia o risco de desestímulo a novos projetos produtivos no país.

Salários e preços afetados 

A Confederação Nacional das Indústria alerta que os impactos da tributação corporativa acima da média internacional mina o desenvolvimento, a competitividade e a geração de empregos. Porque resulta no repasse de custos sobre salários menores e preços mais altos.

“Tributar excessivamente as empresas compromete investimentos, empregos e renda. Alinhar o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais é essencial para reduzir preços, ampliar oportunidades de trabalho e sustentar um crescimento mais robusto e duradouro ao longo da próxima década”, defende o dirigente da CNI.

Neste contexto, outro alerta da CNI indica a ampliação da carga de impostos efetiva, por meio de distorções estruturais, como o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais. O motivo é o modelo brasileiro que exige uma restrição anual que diminui a eficiência econômica e desestimula investimentos. O que confronta a realidade de de compensação integral dos prejuízos com lucros futuros como ocorre em maioria dos países da OCDE.

“A CNI propõe a eliminação desse limite, eventualmente combinada com critérios temporais, além da adoção de mecanismos de carryback, que permitam a restituição de tributos pagos em exercícios anteriores”, propõe Mario Sergio Telles.

Propostas

Veja as principais propostas da CNI para reduzir o tarifaço do sistema tributário do Brasil sobre lucros das empresas:

– Ampliação dos regimes de depreciação acelerada e de depreciação imediata, sobretudo para setores intensivos em capital, como indústria e infraestrutura. Porque tais instrumentos não configuram renúncia fiscal, mas apenas diferem a arrecadação ao alinhar a tributação à geração efetiva de resultados econômicos.

– Estimular o investimento com capital próprio e reduzir o viés pró-endividamento, com a modernização do instrumento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e a adoção do modelo internacional conhecido como Allowance for Corporate Equity (ACE). O que permite a dedução fiscal de uma remuneração fictícia sobre o patrimônio líquido das empresas, a fim de equilibrar o custo entre diferentes fontes de financiamento e reduzindo riscos financeiros.

– Aperfeiçoamento dos incentivos à inovação, pesquisa e desenvolvimento (PD&I), com ampliação e flexibilização das deduções previstas na Lei do Bem, inclusão de despesas acessórias, expansão da terceirização de atividades de PD&I no país e desoneração de insumos, equipamentos e serviços tecnológicos, inclusive importados.

– Criação de um regime específico para exploração econômica de ativos intangíveis, com redução da base tributável sobre receitas provenientes de royalties, licenciamento de software e direitos autorais.

– Consolidação tributária do IRPJ e da CSLL para grupos econômicos, para reduzir custos de conformidade, aumentar a eficiência administrativa e refletir melhor a realidade econômica dessas empresas.

–  Ampliar a rede de acordos internacionais para evitar a dupla tributação, a redução das alíquotas de IRRF sobre serviços e intangíveis e a harmonização das regras brasileiras aos padrões globais de tributação mínima.

– Substituição do atual modelo de tributação em bases universais por regras alinhadas às regras de Controlled Foreign Corporation (CFC). (Com Agência de Notícias da Indústria)