Às pressas

Congresso aprova LDO 2026 e estabelece prazo para governo pagar emendas

Líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho denuncia votação 'a toque de caixa' e alerta para falta de planejamento no Orçamento

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Projeto deveria ter sido enviado em julho e posteriormente encaminhado para sanção presidencial. (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado).

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026.

O texto, que orienta a elaboração do Orçamento do próximo ano, segue para a sanção presidencial.

O líder da Oposição na Casa, senador Rogerio Marinho (PL-RN), lamentou a demora para a votação do projeto da LDO.

De acordo com a Constituição, o projeto deveria ter sido enviado em julho e posteriormente encaminhado para sanção presidencial.

“A LDO está sendo votada a toque de caixa hoje e, na próxima semana, votaremos o Orçamento. Isso não existe. O primeiro e mais importante fundamento de uma boa legislação é que ela tenha tempo de maturação. Essa improvisação, infelizmente, é a marca deste governo, acostumado a fazer ‘puxadinhos’ e a buscar maneiras de abrir espaços orçamentários para alimentar uma gastança sem sustentabilidade”, criticou.

O projeto da LDO prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do produto interno bruto (PIB). Pelo texto aprovado, o governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.

O texto original fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.

O relatório final da LDO 2026 também prevê:

  • meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
  • municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com obrigações com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • rodovias: autoriza a destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), defesa agropecuária e seguro rural.

Relator do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB), apresentou um complemento de voto. A primeira mudança é na meta de deficit primário (gasto maior que arrecadação, sem contar juros da dívida pública).

Com o novo texto, não serão consideradas na meta despesas do Programa de Dispêndios Globais de empresas até o limite de R$ 10 bilhões.

A segunda mudança é na Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto da LDO proíbe em 2026:

  • ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
  • criação de novas despesas obrigatórias; e
  • criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

As proibições não valem no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso.

 

 

 

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