Comissão aprova medida que obriga criação de conta bancária
Deputados proibiram uso de dinheiro em espécie para pagamentos acima de R$ 10 mil, que deverão ser feitos exclusivamente por meio eletrônico
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de limites para transações em dinheiro em espécie. O objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, já que as transações eletrônicas são fiscalizadas pelas autoridades.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 75/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). Carvalho avaliou que o texto original, que veda transações em espécie acima de R$ 10 mil, cria regras muito específicas e pode gerar conflito com atribuições do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Por isso, o relator optou por alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro para autorizar o CMN a estabelecer valores máximos para as transações com dinheiro em espécie por clientes de instituições financeiras e para o pagamento de cheques em espécie pelos bancos. As transações fora do teto deverão ser obrigatoriamente realizadas por meio eletrônico ou mediante crédito em conta bancária.
Vinícius Carvalho destacou que diversos países implementaram medidas para reduzir o trâmite de recursos em espécie, exemplo que deveria ser seguido pelo Brasil. As regras, no entanto, devem ser feitas pelo Conselho Monetário Nacional e não definidas minuciosamente em lei.
“Tal conflito poderia gerar insegurança jurídica e conflito de competências constitucionais. Em vez disso, entendemos mais pertinente estabelecer diretrizes para que o próprio Conselho Monetário Nacional as implemente, aproveitando a expertise do Banco Central para os estabelecimentos dos valores e limites”, defendeu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Câmara)