Carol de Toni quer cidadãos comuns julgando crimes de corrupção
Medida inédita transfere o veredito sobre desvios de dinheiro público para o Tribunal do Júri e devolve o poder de decisão final para a sociedade brasileira
A deputada federal Carol de Toni (PL-SC) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende alterar profundamente o sistema de responsabilização de crimes contra a administração pública no Brasil.
A medida visa transferir a competência do julgamento de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato para o Tribunal do Júri, assegurando que cidadãos comuns, e não apenas o colegiado técnico do Judiciário, decidam o destino de agentes públicos e privados envolvidos em desvios de recursos.
A iniciativa fundamenta-se no princípio de que todo o poder emana do povo e que os crimes que lesam diretamente o patrimônio social e o erário público devem ser submetidos ao crivo da própria sociedade.
Atualmente, a Constituição Federal restringe a atuação do Tribunal do Júri estritamente aos crimes dolosos contra a vida, como o homicídio.
A mudança institucional sugerida amplia esse escopo para abarcar a macrocriminalidade que drena os cofres do Estado.
O texto legislativo propõe que o corpo de jurados, formado por representantes da sociedade civil organizada e cidadãos comuns, passe a avaliar a culpa ou a inocência de réus acusados de lesar o erário.
De acordo com a justificativa técnica do projeto, a medida confere maior transparência, legitimação popular e rigor às decisões penais sobre desvios públicos, aproximando a Justiça do anseio popular por probidade administrativa e pelo fim da impunidade estrutural.
A tramitação da proposta exige, inicialmente, a análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados para, em seguida, ser debatida em uma comissão especial e submetida à votação em dois turnos no plenário de ambas as Casas do Congresso Nacional.