Pedro Guimarães

Caixa contratou empresa para investigação complementar da acusação de assédio

Denúncia foi feita em maio e investigada após outras informações

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Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa. Foto: Isac Nóbrega

O Conselho de Administração da Caixa divulgou nota afirmando que no mesmo dia em que tomou conhecimento das acusações de assédio sexual contra o ex-presidente do banco Pedro Guimarães solicitou ao Comitê de Auditoria que confirmasse se havia apuração sobre os fatos no âmbito interno para “deliberar as próximas medidas que deveriam ser adotadas”.

De acordo com a nota, foi confirmada a existência de denúncia recebida em maio e foi dado prosseguimento da apuração pela Corregedoria da Caixa após o recebimento de “informações suficientes”.

O conselho “não somente determinou o prosseguimento da apuração pela Corregedoria, como deliberou pela contratação de uma empresa independente para promover investigações complementares”.

Por fim, o conselho afirma que “condutas ilícitas não são toleradas, em especial as de assédio sexual ou de qualquer natureza”.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Conselho de Administração da Caixa

O Conselho de Administração da CAIXA informa que tomou conhecimento da possível existência de procedimento apuratório no âmbito do Ministério Público Federal contra o ex-Presidente da instituição no dia 28 de junho. No mesmo dia, o Presidente do Conselho de Administração solicitou formalmente ao Comitê de Auditoria que, preliminarmente, buscasse informações sobre a existência de apuração quanto aos mesmos fatos no âmbito interno da CAIXA, para que o Conselho pudesse tomar ciência do tema e deliberar as próximas medidas que deveriam ser adotadas, providência que foi comunicada aos demais membros do Conselho na manhã do dia 29.

Na mesma oportunidade, o Conselho foi informado acerca de reunião que seria realizada naquela tarde entre os Presidentes do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria com o Corregedor da CAIXA.

Apuradas as informações preliminares, foi identificada a existência de denúncia recebida pelo Canal de Denúncias da CAIXA em maio deste ano. O Canal de Denúncias da CAIXA, como recomendam as boas práticas de governança, é gerido por entidade externa, de modo a preservar a identidade dos denunciantes. Esta denúncia foi encaminhada à Corregedoria da CAIXA, a qual entendeu ser imperioso obter do denunciante anônimo maiores informações necessárias ao início de uma investigação interna.

As interações que ocorreram nas últimas semanas entre a Corregedoria da CAIXA e o denunciante foram intermediadas pelo Canal de Denúncias, para preservar o seu anonimato. Somente no dia 28 de junho o denunciante apresentou um conjunto de informações suficiente para o prosseguimento da apuração interna no âmbito da Corregedoria, que está em andamento e foi informada nesta data ao Conselho de Administração.

Em razão dos fatos, o Conselho, reunido nesta data em sessão extraordinária, não somente determinou o prosseguimento da apuração pela Corregedoria, como deliberou pela contratação de uma empresa independente para promover investigações complementares.  As apurações, que resguardarão a integridade de todo e qualquer denunciante, serão acompanhadas pelo Comitê de Auditoria e reportadas ao Conselho, de forma tempestiva, para que novas providências delas decorrentes sejam adotadas, seja no âmbito preventivo ou punitivo.

O Conselho decidiu ainda, na reunião de hoje (30/06), designar a Vice-Presidente de Habitação, Henriete Alexandra Sartori Bernabé, para responder pela Presidência da Caixa Econômica Federal até a posse da futura Presidente nomeada pelo Sr. Presidente da República na data de ontem, cujos procedimentos internos de elegibilidade estão sendo iniciados.

O Conselho de Administração da CAIXA registra que condutas ilícitas não são toleradas, em especial as de assédio sexual ou de qualquer natureza, e, se comprovadamente  praticadas por agentes da instituição, receberão o devido tratamento previsto na legislação e nas normas internas da empresa.

Por fim, o Conselho de Administração está à disposição, em regime permanente, dos órgãos internos e externos à CAIXA, em cumprimento à lei das estatais e das melhores práticas de governança, em respeito a empresa e a sociedade brasileira. Sabemos da complexidade da situação e tudo apuraremos, na continuidade das ações de boas práticas na CAIXA.

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