Escolta reduzida

Juiz determina redução de escolta de Caiado e exige prestação de contas detalhada

Decisão liminar limita efetivo a quatro PMs e cobra transparência sobre gastos com diárias, combustíveis e aeronaves

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Ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD) | Foto: Gabriel Pinheiro / CNI

Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 6, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, determinou a redução do esquema de segurança do ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) e de seus familiares.

O efetivo, que contava com 51 policiais militares, fica restrito a quatro agentes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A medida atende a uma ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que questionou a legalidade de uma portaria da Casa Militar que estendia a proteção oficial a parentes de ex-chefes do Executivo estadual.

O órgão ministerial também demanda o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, caso sejam comprovados gastos excessivos ou desvio de finalidade na utilização da estrutura policial.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado reconheceu que a legislação vigente permite a segurança a familiares de ex-governadores, mas ponderou que esse direito deve ser exercido dentro de parâmetros razoáveis.

O juiz destacou que a manutenção de equipes exclusivas para cada integrante da família não apenas reduziria o efetivo disponível para o policiamento ostensivo nas ruas, como também geraria custos indevidos ao tesouro estadual.

Pela nova regra, os quatro policiais deverão atender tanto o ex-governador quanto sua esposa e demais parentes, sem a formação de esquemas separados.

Além da limitação numérica, a Secretaria da Casa Militar terá o prazo de cinco dias para se adequar à nova determinação e apresentar um relatório minucioso sobre todas as despesas causadas pela proteção de Caiado.

O documento deverá discriminar gastos com diárias, passagens, hospedagens, combustíveis, veículos oficiais e aeronaves utilizadas na operação.

A exigência atende ao princípio da transparência e ao controle externo sobre a aplicação de recursos públicos, bandeira recorrente entre defensores da austeridade fiscal.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) defendeu a legalidade da escolta, afirmando que a proteção conferida ao ex-governador está respaldada na Constituição estadual e não constitui benefício pessoal ou discricionário.

A PGE-GO argumentou, ainda, que a extensão da segurança aos familiares justifica-se diante de eventuais riscos de natureza política, ideológica ou decorrentes do exercício do cargo, e que o número de agentes empregados varia conforme as necessidades operacionais e de agenda, não havendo dedicação exclusiva integral da tropa.

O debate expõe a tensão entre a segurança institucional de autoridades e o controle rigoroso dos gastos públicos.

Enquanto a Procuradoria ressalta a excepcionalidade do esquema diante de ameaças potenciais, a decisão judicial reforça a necessidade de proporcionalidade e de prestação de contas objetiva sobre o uso da força policial e do orçamento estadual.

Caso a determinação não seja cumprida integralmente no prazo estipulado, a multa acumulativa de R$ 10 mil por dia já está fixada, com limite inicial de R$ 300 mil.