Interferência indevida

AGU derruba liminar de juíza que afastava a presidente do Iphan

Desembargador admitiu risco de inegáveis prejuízos à gestão

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Larissa Peixoto, presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu derrubar uma decisão liminar de afastamento da presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Peixoto, determinada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A suspensão foi da própria Justiça Federal no Rio de Janeiro: o desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), afirmou que o afastamento da presidente do Iphan poderia causar “inegáveis prejuízos à atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia”.

Para o desembargador, a suspensão ordenada pela juíza tinha “potencialidade de causar grave lesão à ordem administrativa”.

A decisão da juíza de primeira instância aconteceu após fala do presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira (15) afirmando que mudou a presidência do órgão depois de ouvir uma reclamação de Luciano Hang, dono das lojas Havan. O empresário teve uma construção embargada em 2019 por determinação do Iphan para análise de supostos materiais arqueológicos encontrados.

A decisão de sábado (18), assinada pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinava o afastamento de Larissa da presidência do Iphan até pelo menos o julgamento do mérito do caso.

No recurso, a AGU sustentou que a presidente do Iphan tem função extremamente relevante no desempenho das atividades da autarquia e que encontra-se prejudicado todo o funcionamento administrativo e finalístico do instituto com o seu afastamento das funções, impactando diretamente nas políticas conduzidos pela instituição.

“A ausência da figura do presidente impactará na tomada de decisões estratégicas do Iphan, tendo aptidão para gerar efetiva paralisia nas atividades realizadas com grave prejuízo ao interesse público”, destacou a AGU no recurso apresentado, em segunda instância, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

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