Maior da América Latina

Acordo garante R$ 37,7 bilhões da Vale para reparar danos do desastre em Brumadinho

É o maior acordo já realizado no Brasil e também na América Latina

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A barragem liberou uma grande quantidade de rejeitos de mineração que matou 19 pessoas, deixou centenas de desabrigados (Foto: Ricardo Stuckert via Agência Câmara/Arquivo)

Dois anos depois do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão causar 259 mortes e 11 desaparecimentos no mar de lama que destruiu Brumadinho (MG), foi homologado nesta quinta-feira (4) um acordo histórico e com repercussão mundial, no valor de R$ 37,7 bilhões para reparação dos danos causados pela mineradora Vale S.A.

Apesar de não alcançar os R$ 54 bilhões pleiteados pela União e pelo Estado de Minas Gerais, o acordo que será bancado pela causadora do desastre, a Vale, é o maior já realizado no Brasil e também na América Latina. E superou as propostas anteriores da Vale, de R$ 16,5 bilhões e R$ 29 bilhões. O desfecho foi homologado em audiência mediada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes, nesta manhã, com a anuência da própria mineradora, do Estado e das instituições públicas.

O entendimento firmado na presença do procurador-geral da República Augusto Aras e do governador Romeu Zema (Novo) põe fim à possibilidade de uma batalha jurídica, que poderia se estender por mais de uma década, sobre a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale.

“Conseguimos finalizar o maior acordo da história do Brasil em termos de fixação de compensação e reparação socioambiental. O conflito foi solucionado por meio da mediação e conciliação, de forma neutra e imparcial, promovendo o diálogo entre as partes envolvidas. Assim chegamos a esse acordo histórico para Minas Gerais, o Brasil e o mundo”, afirmou o presidente do TJMG Gilson Lemes.

O presidente Gilson Lemes disse que “as soluções construídas pelas partes têm mais chances de pacificar os conflitos, se comparadas àquelas impostas por decisões judiciais. Por isso, é importante que os cidadãos brasileiros assumam esse protagonismo, com autonomia e maturidade”.

Reparação e indenização

Pelo acordo celebrado, que visa à reparação socioambiental e socioeconômica e a título de antecipação da indenização dos danos coletivos e difusos, no total fixado em R$ 37.726.363.136,47, haverá transferência de renda e obras para melhorar a qualidade de vida dos atingidos, além de investimentos no Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte – entrocamento entre a BR-381, BR-040 e BR-262, para por fim aos gargalos do atual Anel Rodoviário; recursos para o pagamento do Programa de Transferência de Renda à população atingida e investimentos na recuperação de municípios da Bacia do rio Paraopeba. Recursos também serão destinados para áreas de saúde, saneamento e infraestrutura.

“São dezenas de projetos a serem desenvolvidos, alguns a serem executados pela empresa Vale e outros pelo Governo do Estado. O valor será depositado em juízo e revertido em favor dos atingidos e que será pago mensalmente, como transferência de renda, e também a recuperação ambiental de todo ambiente atingido. São programas que constam no acordo com prazos definidos de execução. Caberá fiscalização do Ministério Público, Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Além disso, deverão ser prestadas informações ao Tribunal de Contas do Estado” afirmou o presidente Gilson Lemes.

Histórico

Desde a primeira audiência de conciliação, em 22 de outubro do ano passado, outras seis tentativas de acordo foram realizadas: 17/11, 9/12 e 17/12, e em 2021 em 21/01, 29/01 e 01/02. Várias reuniões preparatórias, entre as partes, também foram conduzidas pelo 3º vice-presidente, desembargador Newton Teixeira Carvalho.

O rompimento da Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, provocou a morte de 259 pessoas e 11 permanecem desaparecidas. A barragem foi construída em 1976, pelo método de alteamento a montante, pela Ferteco Mineração, adquirida pela Vale em 27 de abril de 2001. A altura da barragem era de 86 metros e o comprimento da crista de 720 metros. Os rejeitos dispostos ocupavam uma área de 249,5 mil metros quadrados e o volume era de 11,7 milhões de metros cúbicos.

O Presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, fez questão de ressaltar que a homologação do acordo judicial realizado hoje na sede do Tribunal de Justiça, além de representar um marco histórico na solução consensual dos conflitos, reforça a importância dada, desde o início da gestão, na valorização dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania, os Cejuscs, que estão sendo instalados nas diversas comarcas mineiras, e, nesta gestão, já alcançaram 200 delas.

“Como meta do Programa Justiça Eficiente, o Projef, que é o grande arcabouço com 15 ações estratégicas que norteiam esta gestão, estabelecemos que todas as 297 comarcas de Minas terão um Cejusc, até o final desta administração”, destacou o presidente do TJMG.

Presenças

Participaram da audiência além do governador  Romeu Zema de do procurador-geral da República Augusto Aras, e representantes de instituições jurídicas autoras de ações – Ministério Público, Procurador-Geral de Justiça Jarbas Soares Júnior; Defensor Público-Geral Gério Patrocínio Soares; Advocacia-Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

Além do presidente Gilson Lemes, estiveram presentes, pelo TJMG, o 3º vice-presidente desembargador Newton Teixeira Carvalho; o coordenador adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, desembargador Ronaldo Claret de Moraes; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras e o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Paulo de Tarso Tamburini Souza.

Também participaram da audiência que resultou na homologação do acordo: o procurador geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; o promotor do Meio Ambiente de Belo Horizonte, Flávio Correa Maciel; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; o defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag), Otto Levy Reis; o secretário adjunto de estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Luiz Otávio Assis; o secretário geral adjunto do Estado de minas Gerais, Marcel Bechini; os advogados Alexandre D’Ambrósio, Marcelo Klein e Bernardo Santana de Vasconcelos.

Linha do tempo da conciliação

Ano 2020

22 de outubro – É realizada a primeira audiência de conciliação no Cejusc de 2ª grau entre a Vale S.A. e o Estado de Minas Gerais na reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem. Nela, foram analisadas e aprovadas sete das nove premissas para o acordo.

17 de novembro – Na 2ª audiência de conciliação, representantes do Estado de Minas Gerais, da Advocacia-Geral do Estado (AGE), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público Estadual (MPE), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública Estadual (DPE) e da Defensoria Pública Federal (DPF) apresentaram nova proposta para análise da Vale S.A.

9 de dezembro – Na 3ª audiência de conciliação ficou acertado que, para dar andamento as tratativas, seriam realizadas reuniões preparatórias com entidades jurídicas do Estado e advogados da Mineradora Vale. Os encontros ocorreram na 3ª vice-presidência. As partes tiveram que elaborar minuta com os valores das indenizações, os projetos de recuperação das áreas atingidas e os prazos das obras. Além disso, valores serão depositados em juízo para gerenciamento das indenizações e a prorrogação do auxílio emergencial até janeiro de 2021.

17 de dezembro – Na 4ª audiência foram discutidos três pontos propostos. Houve consenso relativo à manutenção dos acordos individuais de indenização firmados pela Defensoria Pública e pela Vale para ressarcimento de atingidos pelo rompimento da barragem. Outros dois itens não foram acordados.

Ano 2021

7 de janeiro – Foi realizada nova reunião preparatório para andamento das discussões. O encontro ocorreu sob a presidência do Cejusc de 2º grau, quando foram obtidos novos avanços e marcada nova audiência de conciliação.

21 de janeiro – Durante audiência para tentar fechar a minuta do acordo ficou definido um prazo de mais oito dias para definição dos valores previstos para o ressarcimento. Ficou acertado que na próxima audiência, caso não houvesse acordo, o processo retornaria à 1ª instância.

29 de janeiro – O presidente do TJMG, Gilson Lemes, atendeu pedido da Vale S.A. e concedeu prazo de mais 15 dias no processo de mediação entre a Vale e o Estado de Minas. Ele acatou também a prorrogação do auxílio emergencial pago pela Vale aos atingidos até o dia 28 de fevereiro.

1º de fevereiro – Antes do vencimento do novo prazo para o acordo, o presidente Gilson Lemes conduziu nova reunião preparatória de mediação entre as partes: Vale S.A e Estado de Minas Gerais. (Com informações da Comunicação do TJMG)

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