Justiça do Trabalho
TST decide que lojistas devem garantir creche, e não o shopping
Obrigação é do empregador, decide o corregedor-geral da Justiça do Trabalho
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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, julgou procedente o pedido de um shopping de Campinas (SP) e da Associação Brasileira de Shoppings para suspender a obrigação de os shoppings oferecerem creches para filhos recém-nascidos de empregados dos lojistas. Afinal, a obrigação do empregador existe, mas quem emprega os comerciários são os lojistas e não o shopping.
O Ministério Público do Trabalho insiste que shoppings cumpram a obrigação trabalhista dos lojistas, como se fossem os empregadores.
A decisão da corregedoria-geral da Justiça do Trabalho suspende a obrigação de o shopping cumprir imediatamente a obrigação. Leia na coluna Claudio Humberto.
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