'Pergunta lá'

TSE proíbe João Doria de usar bordão de posto de gasolina em campanha eleitoral

A empresa não gostou de ver o seu bordão sendo usado

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou nesta quarta-feira, 7, o pedido da Ipiranga para que o candidato à Prefeitura de São Paulo João Doria (PSDB) suspenda a campanha publicitária em que faz referência aos anúncios da empresa do ramo de combustíveis – até usando o bordão “pergunta lá”.

Na propaganda de Doria, um ator parecido com Antonio Duarte de Almeida Júnior, o Batata, famoso por estrelar os comerciais do posto Ipiranga, repete os trejeitos e o sotaque do original para responder a perguntas de uma garota: “Sabe onde eu encontro UBS sem fila, hospital limpinho e médico especialista por aqui?”. A resposta é: “Lá na propaganda do PT” – parodiando o já famoso “Lá no posto Ipiranga”.

Tão logo a peça foi ao ar, os espectadores fizeram a conexão entre a propaganda de sucesso e a paródia tucana – que, em nenhum momento, pareceu tentar esconder ou disfarçar a referência. Assim que foi veiculado, o “pergunta lá tucano” viralizou em redes sociais como Twitter e no Facebook.

Conforme publicou hoje o jornal Folha de S.Paulo, a empresa não gostou de ver o seu bordão sendo usado no horário eleitoral gratuito e entrou com uma representação no TRE solicitando “a suspensão do uso indevido do conceito de sua campanha publicitária”. O pedido foi feito na terça-feira, 6, e acatado nesta quarta, no feriado de 7 de Setembro.

“Com a ação na Justiça, a empresa buscou proteger seus direitos sobre o conceito de sua célebre campanha”, informou a assessoria do posto Ipiranga em nota. “A Ipiranga ressalta que não foi consultada previamente e não cedeu seus ativos publicitários para uso em qualquer campanha eleitoral. A companhia respeita a pluralidade democrática e faz questão de se manter neutra em pleitos eleitorais”, afirmou a empresa.

Resolução. Em um primeiro momento, o TRE-SP chegou a indeferir o pedido da empresa – dizendo que ela não tinha legitimidade para acionar a Justiça Eleitoral. Mas a interpretação favorável à campanha tucana foi derrubada pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que usou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para vetar a propaganda de Doria.

A resolução usada pelo juiz na decisão trata da necessidade de “coibir, no horário eleitoral gratuito, propaganda que se utilize de criação intelectual sem autorização do respectivo autor ou titular”. O descumprimento da decisão acarretaria o pagamento de uma multa de R$ 5 mil (por dia de exibição da propaganda após a decisão judicial).

Suspensão. A campanha de Doria disse que a propaganda já seria suspensa mesmo antes da contestação da empresa. Segundo a campanha, a propaganda “não afrontaria a legislação autoral ou eleitoral” e “não foi observada nenhuma ilegalidade em sua veiculação”.

A coluna Direto da Fonte informou que a Justiça Eleitoral também determinou a retirada da versão radiofônica da propaganda. A representação foi feita pela campanha do prefeito Fernando Haddad (PT), candidato à reeleição. (AE)

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